| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 137/2002, "QUE DISPÕE SOBRE A A AUTORIZAÇÃO DE USO DE VEÍCULOS PÚBLICOS PARA ATENDIMENTO DE INTERESSE DA COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 307, de 26 de dezembro de 2007 "Este texto não substitui o original." Altera o artigo 4º da Lei Municipal N° 137/2.002, que "Dispõe sobre a Autorização de uso de Veículos Públicos para atendimento de Interesse da Comunidade e dá outras providências". O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, Vereador José do Carmo Pereira Machado, com fundamento no Art. 75 § 1º, 2º e 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1.997 combinado com o Artigo 66, § 7º, da Constituição Federal, em vista da Aprovação da Câmara Municipal, PROMULGA esta Lei: Art. 1º. Por esta lei fica modificado o artigo 4º, que trata de ressarcimento de despesas com veículos a diesel, como segue: Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantida a redação da Lei Municipal N° 147/2.002. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas - MG, 26 de dezembro de 2.007. JOSÉ DO CARMO PEREIRA MACHADO VEREADOR VICE-PRESIDENTE Art. 4º. Para a cessão de veículos de Transporte movidos a gasolina e álcool, o valor para ressarcimento de despesas será de 20% (vinte por cento)do valor de litro por km (quilômetro) rodado, enquanto o óleo diesel será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de litro de óleo diesel por km (quilômetro) rodado, com os preços vigentes no dia da viagem. 18/07/2024, 15:39 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/292/text?print 1/1