| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2008 |
| Date | 2008-01-31 |
| Ementa | " DÁ DENOMINAÇÃO A LOGADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA". |
| native_id | 302 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 309, de 31 de janeiro de 2008 "Este texto não substitui o original." Dá Denominação a Logradouro Público que menciona. O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, Vereador José do Carmo Pereira Machado, com fundamento no Art. 75 § 1º, 2º e 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1.997 combinado com o Artigo 82, Inciso I letra "e" do Regimento Interno e Artigo 66, § 7°, da Constituição Federal, em vista da Aprovação da Câmara Municipal, PROMULGA esta Lei: Art. 1º. Por esta Lei, quando instalada a Escola Municipal, que está sendo construída na Rua Maria Augusta Amorim, 2.225 - Bairro Contingente receberá a denominação de ESCOLA MUNICIPAL RUI VELOSO CORDEIRO. Art. 2º. No prazo de até 2 (dois) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas -MG, 31 de Janeiro de 2.008. JOSÉ DO CARMO PEREIRA MACHADO Presidente da Câmara Municipal 18/07/2024, 15:44 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/294/text?print 1/1