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norma nº 309/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2008
Date 2008-01-31
Ementa" DÁ DENOMINAÇÃO A LOGADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA".
native_id302

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 309, de 31 de janeiro de 2008
"Este texto não substitui o original."
Dá Denominação a Logradouro Público que menciona.
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, Vereador José do Carmo Pereira
Machado, com fundamento no Art. 75 § 1º, 2º e 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1.997 combinado
com o Artigo 82, Inciso I letra "e" do Regimento Interno e Artigo 66, § 7°, da Constituição Federal, em vista da
Aprovação da Câmara Municipal, PROMULGA esta Lei:
Art. 1º. Por esta Lei, quando instalada a Escola Municipal, que está sendo construída na Rua Maria Augusta Amorim,
2.225 - Bairro Contingente receberá a denominação de ESCOLA MUNICIPAL RUI VELOSO CORDEIRO.
Art. 2º. No prazo de até 2 (dois) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas -MG, 31 de Janeiro de 2.008.
JOSÉ DO CARMO PEREIRA MACHADO
Presidente da Câmara Municipal
18/07/2024, 15:44 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/294/text?print 1/1

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