| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 303 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 310, de 26 de março de 2008 "Este texto não substitui o original." "Dispõe sobre a criação de Unidade Municipal de Ensino Fundamental, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de MinasMG decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG, uma Unidade de Ensino Fundamental, integrada ao Sistema Municipal de Ensino e vinculada e subordinada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. A Unidade de Ensino Fundamental, criada por esta Lei, terá denominação de Escola Municipal "OLYMPIA MARIA DO COUTO", e funcionará regularmente no Distrito Riacho do Campo, Município de Brasilândia de Minas-MG. Art. 3º. A Escola Municipal "Olympia Maria do Couto" ministrará ensino fundamental, regulamentar e especial gratuito para sua clientela. Art. 4º. O regimento interno, contendo normas de funcionamento e politica pedagógica, será elaborado e votado pela comunidade escolar, envolvendo a administração municipal, o corpo docente e os pais ou representantes dos alunos, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual e/ou créditos suplementares abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 26 de março de 2008. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 18/07/2024, 15:48 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/295/text?print 1/1