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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 310/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 2008
Date 2008-03-26
Ementa" DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id303

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 310, de 26 de março de 2008
"Este texto não substitui o original."
"Dispõe sobre a criação de Unidade Municipal de Ensino Fundamental, e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas￾MG decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG, uma
Unidade de Ensino Fundamental, integrada ao Sistema Municipal de Ensino e vinculada e subordinada à Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º. A Unidade de Ensino Fundamental, criada por esta Lei, terá denominação de Escola Municipal "OLYMPIA
MARIA DO COUTO", e funcionará regularmente no Distrito Riacho do Campo, Município de Brasilândia de Minas-MG.
Art. 3º. A Escola Municipal "Olympia Maria do Couto" ministrará ensino fundamental, regulamentar e especial gratuito
para sua clientela.
Art. 4º. O regimento interno, contendo normas de funcionamento e politica pedagógica, será elaborado e votado
pela comunidade escolar, envolvendo a administração municipal, o corpo docente e os pais ou representantes dos
alunos, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento anual e/ou créditos suplementares abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 26 de março de 2008.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
18/07/2024, 15:48 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/295/text?print 1/1

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