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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 311/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 2008
Date 2008-03-26
Ementa"RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS ".
native_id304

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 311, de 26 de março de 2008
"Este texto não substitui o original."
"Reconhece de Utilidade Pública a entidade que menciona, e dá outras
providências.."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É reconhecido como entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Produtores Rurais do Assentamento das
Pedras Fazenda Pedras, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, que terá duração por tempo
indeterminado, fundada em 20 de fevereiro de 2005, com sua finalidade estipulada no Art. 3º do seu estatuto, com
sede na região do Cotovelo, Município de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais e Foro em João Pinheiro MG,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o nº 07.375.616/0001-96 registrada perante o Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de João Pinheiro MG, sob o nº Αν-03-549, Livro "A-1"/Pessoas Jurídicas,
folhas 049, Protocolo A-1, nº 1.809, folhas 160, em data de 31 de janeiro de 2007.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Mias-MG, 26 de março de 2008.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
18/07/2024, 15:51 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/296/text?print 1/1

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