| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2008 |
| Date | 2008-07-02 |
| Ementa | " AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL". |
| native_id | 308 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 315, de 02 de julho de 2008 "Este texto não substitui o original." "Autoriza a cessão de uso de bem imóvel." O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a titulo de cessão de uso gratuita, em caráter precário ao Colégio Visão Ltda, CNPJ/MF 06.133.364/0001-26, as dependências físicas do prédio da Escola Municipal "Julius Peter Paul Katz", pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 2º. A cessão de uso que trata esta lei, destina exclusivamente ao funcionamento de cursos profissionalizantes contratados pela Secretaría de Estado de Educação, nos termos do Contrato nº. 201.355/2008, celebrado entre a referida Secretaria de Estado e o Colégio Visão Ltda. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Mias-MG, 02 de julho de 2008. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 18/07/2024, 16:02 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/300/text?print 1/1