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norma nº 315/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 2008
Date 2008-07-02
Ementa" AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL".
native_id308

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 315, de 02 de julho de 2008
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a cessão de uso de bem imóvel."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a titulo de cessão de uso gratuita, em caráter precário
ao Colégio Visão Ltda, CNPJ/MF 06.133.364/0001-26, as dependências físicas do prédio da Escola Municipal "Julius
Peter Paul Katz", pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º. A cessão de uso que trata esta lei, destina exclusivamente ao funcionamento de cursos profissionalizantes
contratados pela Secretaría de Estado de Educação, nos termos do Contrato nº. 201.355/2008, celebrado entre a
referida Secretaria de Estado e o Colégio Visão Ltda.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Mias-MG, 02 de julho de 2008.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
18/07/2024, 16:02 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/300/text?print 1/1

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