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norma nº 318/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2008
Date 2008-07-07
Ementa"CONCEDE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS".
native_id310

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 318, de 07 de julho de 2008
"Este texto não substitui o original."
Concede a Revisão anual dos subsídios dos Vereadores e dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Por esta Lei é promovida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e dos vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, autorizada nos termos do artigo 37, inciso Χ. da Carta Magna, com
a iniciativa privativa do Poder Legislativo nos termos do artigo 71, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, e art.
51, inciso IV, e ou art. 52, inciso XIII, ambos da Carta Magna, com a aplicação do índice oficial de inflação medido nos
últimos 12 meses, publicado pelo IBGE, através do INPC, considerado pelo Governo Federal como índice oficial de
inflação, para o mês de abril de 2008, no percentual de 5.43% (cinco inteiros e quarenta e três décimos por cento).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de maio de 2008.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 07 de julho de 2008.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
18/07/2024, 16:05 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/302/text?print 1/1

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