| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2008 |
| Date | 2008-07-07 |
| Ementa | "CONCEDE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 318, de 07 de julho de 2008 "Este texto não substitui o original." Concede a Revisão anual dos subsídios dos Vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Por esta Lei é promovida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, autorizada nos termos do artigo 37, inciso Χ. da Carta Magna, com a iniciativa privativa do Poder Legislativo nos termos do artigo 71, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, e art. 51, inciso IV, e ou art. 52, inciso XIII, ambos da Carta Magna, com a aplicação do índice oficial de inflação medido nos últimos 12 meses, publicado pelo IBGE, através do INPC, considerado pelo Governo Federal como índice oficial de inflação, para o mês de abril de 2008, no percentual de 5.43% (cinco inteiros e quarenta e três décimos por cento). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de maio de 2008. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 07 de julho de 2008. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 18/07/2024, 16:05 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/302/text?print 1/1