| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2008 |
| Date | 2008-08-20 |
| Ementa | " AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2008, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 325, de 20 de agosto de 2008 "Este texto não substitui o original." Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2008, do Municipio de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária: 02.07.01.12.365.0021.1027.4.4.90.51.02-243- Obras e Instalações de Domínio Patrimonial Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, no valor de R$ 707.070,71 (setecentos e sete mil, setenta reais e setenta e um centavos), para: I – Execução de melhoria de obras de Obras da Infra-estrutura da rede física escolar PROINFANCIA, a ser financiada com recursos provenientes do Convênio nº 830141/20007/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, no valor de R$ 707.070,71 (setecentos e sete mil, setenta reais e setenta e um centavos). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 20 de Agosto de 2008. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 19/07/2024, 15:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/309/text?print 1/1