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norma nº 30/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1997
Date 1997-10-20
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO COM O IPSEMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 30, de 20 de outubro de 1997
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a celebração do convênio como o IPSEMG. e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal e Brasilândia de Minas-MG ficam autorizados a
firmar.com o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Estado de Minas Gerais IPSEM G. convênios próprios
objetivando, nos termos, limites e condições da Legislação Estadual específica, a filiação previdenciária.
I – Dos servidores investidos em função pública municipal respectivamente da Prefeitura, de entidade municipal
autônoma e da Câmara Municipal;
II – De agentes políticos do Município cuja filiação 10 IPSEMG esteja expressamente prevista em Lei Estadual, inclusive
Vice-Prefeito que efetivamente venha a exercer o cargo.
§ 1º Com a filiação, o Município, suas entidades autónomas, os agentes políticos de que trata o inciso 11 deste artigo, e
os servidores investidos em função pública municipal, aderem 20 regime previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se as
supervenientes modificações do mesmo.
§ 2º No caso de entidade municipal autónoma seu representante legal firmará o convenio juntamente com o Prefeito.
Art. 2º. 20 filiado obedecerá aos termos dos respectivos convênios, condições fixadas pelo conselho Diretor do
IPSEMG. e demais normas aplicáveis.
Art. 3º. Ficam autorizados as providências orçamentárias, inclusive dotação de verbas para atender ao parâmetro de
contribuições e outros encargos decorrentes da execução desta Lei
Art. 4º. Observado o disposto no art. 59 da Lei Estadual n 9.380, de 18/12/1986. a presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos em caráter excepcional a 01 de janeiro de 1.997.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 20 de Outubro de 1.997
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
12/06/2024, 02:30 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/34/text?print 1/1

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