| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1997 |
| Date | 1997-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO COM O IPSEMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 30, de 20 de outubro de 1997 "Este texto não substitui o original." "Autoriza a celebração do convênio como o IPSEMG. e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal e Brasilândia de Minas-MG ficam autorizados a firmar.com o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Estado de Minas Gerais IPSEM G. convênios próprios objetivando, nos termos, limites e condições da Legislação Estadual específica, a filiação previdenciária. I – Dos servidores investidos em função pública municipal respectivamente da Prefeitura, de entidade municipal autônoma e da Câmara Municipal; II – De agentes políticos do Município cuja filiação 10 IPSEMG esteja expressamente prevista em Lei Estadual, inclusive Vice-Prefeito que efetivamente venha a exercer o cargo. § 1º Com a filiação, o Município, suas entidades autónomas, os agentes políticos de que trata o inciso 11 deste artigo, e os servidores investidos em função pública municipal, aderem 20 regime previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se as supervenientes modificações do mesmo. § 2º No caso de entidade municipal autónoma seu representante legal firmará o convenio juntamente com o Prefeito. Art. 2º. 20 filiado obedecerá aos termos dos respectivos convênios, condições fixadas pelo conselho Diretor do IPSEMG. e demais normas aplicáveis. Art. 3º. Ficam autorizados as providências orçamentárias, inclusive dotação de verbas para atender ao parâmetro de contribuições e outros encargos decorrentes da execução desta Lei Art. 4º. Observado o disposto no art. 59 da Lei Estadual n 9.380, de 18/12/1986. a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em caráter excepcional a 01 de janeiro de 1.997. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 20 de Outubro de 1.997 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 12/06/2024, 02:30 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/34/text?print 1/1