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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 330/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2009
Date 2009-03-03
Ementa" DÁ DENOMINAÇÃO A LOGADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA".
native_id322

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 330, de 03 de março de 2009
"Este texto não substitui o original."
"Dá Denominação a Logradouro Público que Menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS MG faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Por esta lei a praça pública localizada na confluência e final da Rua João de Aquino com a Rua João Alves
Bairro Planalto, nesta cidade fica denominada PRAÇA NATALIA ARANTES DE OLIVEIRA.
Art. 2º. No prazo de até 02 (dois) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 03 de março de 2009.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
19/07/2024, 16:07 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/314/text?print 1/1

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