| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2009 |
| Date | 2009-03-30 |
| Ementa | " AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2009, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 333, de 30 de março de 2009 "Este texto não substitui o original." Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2009, do Município de Brasilândia de Minas em Favor do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS MG faz saber que a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar å dotação orçamentária 20.122.000 2.1013.4.4.90.52.02- Ficha 135 Equipamento e Material Permanente de Domínio Patrimonial Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento (Lei Municipal n°. 328/2008), no valor de R$ 205.530.00 (duzentos e cinco mil, quinhentos e trinta reais), para: I – Execução de Apoio ao pequeno e Médio Produtor Agropecuário no Município de Brasilândia de Minas MG (aquisição de Patrulha Mecanizada e implementos) a ser financiado em parte com recursos provenientes do Contrato de Repasse n°. 0261697- 21/2008/MAPA CAIXA, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e a União Federal através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 102.765,00 (cento dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais). Art. 2º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 03 de março de 2009. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 19/07/2024, 18:07 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/317/text?print 1/1