| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2009 |
| Date | 2009-04-02 |
| Ementa | " AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL". |
| native_id | 327 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 335, de 02 de abril de 2009 "Este texto não substitui o original." "Concede benefícios fiscais, e contem outras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS MG faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O credito tributário relativo aos tributos e taxas municipais de qualquer natureza, vencido até 30 de dezembro de 2008, formalizado ou não, inclusive o inscrito em divida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, poderá ser pago em até três parcelas mensais, iguais c consecutivas, observados os percentuais de redução do valor das multas e juros moratórios a seguir determinados: I – cem por cento para pagamentos á vista; II – setenta e cinco por cento para pagamento em duas parcelas; III – cinquenta por cento para pagamento em três parcelas. § 1º O credito tributário de que trata este artigo será atualizado até a data do efetivo pagamento. § 2º As reduções de que trata este artigo não se acumulam com outras previstas na legislação tributária em razão da data de pagamento, nem com nenhum outro beneficio de mesma natureza. § 3º Será concedido aos contribuinte ou responsável tributário o prazo de sessenta dias contados da data de publicação desta lei para se habilitar ao beneficio de que trata este artigo. § 4º O pagamento à vista ou o da primeira parcela será efetuado no prazo de quinze dias contados da data de habilitação, e o da demais parcelas, no ultimo dia útil dos meses subsequentes. § 5º O pedido de parcelamento implica a confissão irretratável do debito e a expressa renuncia a qualquer recurso administrativo, bem como a desistência dos já interpostos. § 6º 0 Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 03 de março de 2009. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 19/07/2024, 18:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/319/text?print 1/1