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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 335/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 2009
Date 2009-04-02
Ementa" AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL".
native_id327

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 335, de 02 de abril de 2009
"Este texto não substitui o original."
"Concede benefícios fiscais, e contem outras providencias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS MG faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. O credito tributário relativo aos tributos e taxas municipais de qualquer natureza, vencido até 30 de dezembro
de 2008, formalizado ou não, inclusive o inscrito em divida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, poderá ser pago em
até três parcelas mensais, iguais c consecutivas, observados os percentuais de redução do valor das multas e juros
moratórios a seguir determinados:
I – cem por cento para pagamentos á vista;
II – setenta e cinco por cento para pagamento em duas parcelas;
III – cinquenta por cento para pagamento em três parcelas.
§ 1º O credito tributário de que trata este artigo será atualizado até a data do efetivo pagamento.
§ 2º As reduções de que trata este artigo não se acumulam com outras previstas na legislação tributária em razão da
data de pagamento, nem com nenhum outro beneficio de mesma natureza.
§ 3º Será concedido aos contribuinte ou responsável tributário o prazo de sessenta dias contados da data de publicação
desta lei para se habilitar ao beneficio de que trata este artigo.
§ 4º O pagamento à vista ou o da primeira parcela será efetuado no prazo de quinze dias contados da data de
habilitação, e o da demais parcelas, no ultimo dia útil dos meses subsequentes.
§ 5º O pedido de parcelamento implica a confissão irretratável do debito e a expressa renuncia a qualquer recurso
administrativo, bem como a desistência dos já interpostos.
§ 6º 0
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 03 de março de 2009.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
19/07/2024, 18:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/319/text?print 1/1

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