| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1997 |
| Date | 1997-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 31, de 20 de outubro de 1997 "Este texto não substitui o original." Dispõe sobre a autorização para celebrar Convênio com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade CNEC-MG e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome. sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG autorizado a celebrar convênio de Cooperação com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade-CNEC MG. objetivando a reforma do prédio escolar de sua propriedade em Brasilândia de Minas-MG e posteriormente o uso do mesmo pela administração pública municipal no desenvolvimento de atividades concernentes 10 ensino fundamental no município. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no crédito especial ou orçamento vigente. Art. 3º. Entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 20 de Outubro de 1.997 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 12/06/2024, 11:13 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/35/text?print 1/1