| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2009 |
| Date | 2009-07-08 |
| Ementa | " ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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à, PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais Administração 2009/2012 - “Progresso contínua” PS SIM EM ENDAR Nº. 014 de 08 de Julho de 2.009 DATA AL foz Loo Altera a Lei Complementar TRAVÉS munal do nº. 010/2.006, e dá outras ” cj providências. ASSINATURA a A PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, Faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Revoga o Inciso V, do Artigo 2º, da Lei Complementar nº. 010/2006. Art. 2º. Altera a redação do Inciso VI, do Artigo 2º., da Lei Complementar nº. 010/2.006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “VI - admissão de profissionais da área de saúde para desenvolvimento de programas especiais de saúde conveniados com o Governo Federal e/ou Estadual.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG., 08 de Julho de 2.009. Enade Prefeito Municipal PUBLICADO