br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 341/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 2009
Date 2009-08-11
Ementa" ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 232, DE 16/11/2005 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2006 A 2009, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 316, DE 02/07/2008 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009".
native_id336

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 341, de 11 de agosto de 2009
"Este texto não substitui o original."
Altera a Lei Municipal nº 232, de 16/11/2.005 que dispõe sobre o Plano Plurianual
do período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº. 316, de 02/07/2.008 que
dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza
a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009.
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a inclusão do programa nº 0028 Operação de Credito destinada à aquisição de máquinas e
equipamentos nacionais para a intervenção em vias públicas, rodovias e estradas no âmbito do PROGRAMA DE
INTERVENÇÕES VIÁRIAS PROVIAS, no Plano Plurianual do período de 2006-2009 com as seguintes características:
Art. 2º. Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2009, igualmente autorizado a abrir Crédito Especial das mesmas, no valor de R$
1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), com a seguinte classificação:
I – 02. 04.15.452.0004. 20694,4.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente para atendimento ao Programa
Intervenções Viárias - Provias/BDMG.
Art. 3º. Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial a operação de crédito contratada junto
ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no âmbito do programa PROVIAS.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas - MG, 11 de Agosto de 2.009.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
19/07/2024, 20:52 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/324/text?print 1/1

open original →