| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2009 |
| Date | 2009-08-11 |
| Ementa | " ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 232, DE 16/11/2005 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2006 A 2009, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 316, DE 02/07/2008 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 341, de 11 de agosto de 2009 "Este texto não substitui o original." Altera a Lei Municipal nº 232, de 16/11/2.005 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº. 316, de 02/07/2.008 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009. A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado a inclusão do programa nº 0028 Operação de Credito destinada à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais para a intervenção em vias públicas, rodovias e estradas no âmbito do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS PROVIAS, no Plano Plurianual do período de 2006-2009 com as seguintes características: Art. 2º. Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, igualmente autorizado a abrir Crédito Especial das mesmas, no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), com a seguinte classificação: I – 02. 04.15.452.0004. 20694,4.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente para atendimento ao Programa Intervenções Viárias - Provias/BDMG. Art. 3º. Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial a operação de crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no âmbito do programa PROVIAS. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas - MG, 11 de Agosto de 2.009. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 19/07/2024, 20:52 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/324/text?print 1/1