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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 15/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2009
Date 2009-11-17
Ementa" ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2003, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS -MG".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
Adm. 2009/2012 - “O Progresso contínua”
LEI COMPLEMENTAR Nº. 015 de 17 de novembro de 2.009.
PUBLICADO
SATA ) 1 42009 Altera dispositivo da Lei Complementar nº.
cera ds dd 05/2003, que dispõe sobre o Código
rravEs Munal.
Fa º ' ” Tributário Municipal de Brasilandia de
Uasulianua de ima Ml minas - MG.
ASSINATURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faço saber que
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera redação e alíquotas do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN -, dispostas no Anexo III, da Lei Complementar nº.
005/2.003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, cujas atividades
alteradas passam a vigorar com a redação e percentuais seguintes:
IMPORTÂNCIAS ALÍQUOTAS
FIXAS POR SOBRE PREÇO
NATUREZA DA ATIVIDADE TRIMESTRE, EM DO SERVIÇO (%)
“UFM”
032 — Execução, por administração, empreitada ou
sub-empreitada, de construção civil, terraplenagem e
pavimentação asfáltica, obras hidráulicas e outras
obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva,
inclusive serviços auxiliares ou complementares, === 5,0%
exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços, fora do local de prestação de
serviço, sujeito ao ICMS.
034 — Construção, reparação, conservação e
manutenção de pontes, estradas e rodagens, portos e
congêneres, exceto o fornecimento de mercadorias === 5,0%
produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de
prestação de serviço, sujeito ao ICMS.
084 —- Recrutamento, agenciamento, seleção,
colocação ou fornecimento de mão-de-obra mesmo em === 3,0%
caráter temporário, inclusive por empregados do
prestador de serviço por trabalhador avulso por ele
contratado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2.010.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 17 de novembro de 2009.
= de EP REIADAa
J9ÃO CAR O COUTO nara dO (UU [2004
Prefeito Municipal

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