| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | " ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2003, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS -MG". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais Adm. 2009/2012 - “O Progresso contínua” LEI COMPLEMENTAR Nº. 015 de 17 de novembro de 2.009. PUBLICADO SATA ) 1 42009 Altera dispositivo da Lei Complementar nº. cera ds dd 05/2003, que dispõe sobre o Código rravEs Munal. Fa º ' ” Tributário Municipal de Brasilandia de Uasulianua de ima Ml minas - MG. ASSINATURA O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Altera redação e alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN -, dispostas no Anexo III, da Lei Complementar nº. 005/2.003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, cujas atividades alteradas passam a vigorar com a redação e percentuais seguintes: IMPORTÂNCIAS ALÍQUOTAS FIXAS POR SOBRE PREÇO NATUREZA DA ATIVIDADE TRIMESTRE, EM DO SERVIÇO (%) “UFM” 032 — Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de construção civil, terraplenagem e pavimentação asfáltica, obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares, === 5,0% exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de prestação de serviço, sujeito ao ICMS. 034 — Construção, reparação, conservação e manutenção de pontes, estradas e rodagens, portos e congêneres, exceto o fornecimento de mercadorias === 5,0% produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de prestação de serviço, sujeito ao ICMS. 084 —- Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra mesmo em === 3,0% caráter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviço por trabalhador avulso por ele contratado. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2.010. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 17 de novembro de 2009. = de EP REIADAa J9ÃO CAR O COUTO nara dO (UU [2004 Prefeito Municipal