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norma nº 32/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1997
Date 1997-11-17
EmentaINSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS -MG, PARA O QUADRIÊNIO DE 1998/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 32, de 17 de novembro de 1997
"Institui o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Brasilândia de
Minas-MG. para o Quadriênio de 1998/2001, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei
Art. 1º. Aprova o Plano Plurianual do Município de Brasilândia de Minas, para o período de 1.988 à 2.001.constituidos
pelo anexo 1,II,III,IV, V, VII, VIII desta Lei, e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento
anual de cada exercício.
Parágrafo único Cada Orçamento anual garantirá os recursos necessários aos programas de duração continuada.
Art. 2º. São diretrizes para ação de Administração Municipal observadas па elaboração dos objetivos e metas do
Plano Plurianual de Investimentos:
I – Garantir de forma continuada a melhoria da qualidade do ensino fundamental aos alunos da rede municipal,
oferecendo melhores condições físicas das unidades escolares, maior número de vagas material, didático-pedagógico
tecnicamente indicados, ampliação e racionalização do transporte escolar gratuito.
II – Oferecer 10 corpo docente municipal melhores condições de trabalho. implantando sistemas complexos de cursos e
reciclagem de professores e demais profissionais do ensino, bem como a gradual melhoria dos vencimentos do
magistério na busca de atender a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Brasileira.
III – Promover, estimular e dar condições à prática esportiva e de lazer, formal ou informal, procurando dotar o município
de espaços físicos adequados à prática esportiva
IV – Incentivar a realização de eventos culturais e históricos próprios do município.
V – Instituir programas assistenciais com a finalidade de amparar e integrar à vida social, munícipes marginalizados em
função de sua condição social, tais como: menores carentes, idosos, deficientes e portadores de doenças infecto
contagiosos.
VI – Instituir programa de melhoria habitacional, compreendido desde a reforma de casas para pessoas carentes à
construção de unidades habitacionais.
VII – Dar condições físicas e funcionais à saúde, construindo unidades de saúde na sede e povoados visando adequar o
município exigências básicas do Sistema Único de Saúde, para o funcionamento e financiamento da saúde.
VIII – Instituir programas de saúde voltado para o atendimento à população do município especialmente ás famílias
carentes.
IX – Desenvolver programas de saúde e vigilância sanitária de forma a atender c proteger o consumidor contra prática
irregular de manuseio de produtos alimentícios. principalmente no que diz respeito ao abate de animais.
X – Incentivar c apoiar 0 sistema de cooperativismo e associativismo das atividades económicas no município, na busca
do crescimento econômico e social municipal, desde a geração de novos postos de trabalho ao aumento da receita
tributária municipal.
XI – Fomentar a pequena e média produção rural, especialmente para assistência técnica, extensão rural e apoio
estrutural, comercialização e transporte da produção, objetivando o crescimento e permanência do homem no campo.
XII – Somar esforços no sentido de trazer investimentos através de empresas e agências de fomento econômico para o
município.
XIII – Propiciar condições físicas de instalação e aumento da capacidade das empresas de produção, aumentando a
capacidade de fornecimento de energia elétrica, ampliando a rede existente.
XIV – Dar condições plena de trafego às estradas e pontes municipais, bem como seu substancial aumento na abertura
de novas estradas e pontes.
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XV – Dotar o município de atendimento em todas as residências de energia elétrica e saneamento básico fundamental,
compreendido em água e esgoto.
XVI – Equipar, modernizar e informatizar a administração pública, buscando atender de forma satisfatória no
contribuinte.
XVII – Implantar programas de qualificação profissional para os servidores municipais na busca da eficácia administrativa.
XVIII – Dotar a administração de meios complexos de fiscalização e arrecadação visando a prática de uma tributação
justa e o consequente aumento da arrecadação.
XIX – Defender e preservar o meio ambiente ecologicamente e minimizar impactos ambientais das atividades urbanas.
XX – Garantir meios que visam propiciar maior segurança pública aos munícipes.
XXI – Fortalecer as relações entre o Poder Legislativo, Executivo e população em geral, de forma a proporcionar melhores
dias de vida aos munícipes.
Art. 4º. Para a execução do presente Plano Plurianual, o Poder Executivo Municipal, câmara esforços na busca de
recursos oriundos de convênios nas esferas do governo federal e estadual, ale de utilizar parte dos recursos advindos
da arrecadação própria do município.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG. 17 de Novembro de 1997
JOÃO CARDOSO DO COUTO
PREFEITO MUNICIPAL
ANDRÉ LUIZ BORGES DO COUTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Anexo I
PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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Anexo II
PDER EXECUTIVO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Anexo III
PODER EXECUTIVO EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
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Anexo IV
PODER EXECUTIVO HABITAÇÃO, URBANISMO EΜΕΙΟ ΑΜΒΙΕΝTE
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Anexo V
PODER EXECUTIVO SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
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Anexo VI
PODER EXECUTIVO TRANSPORTE E INFRAESTRUTURA
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Anexo VII
PODER EXECUTIVO SANEAMENTO BASICO
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"Este texto não substitui o original."
Anexo VIII
PODER LEGISLATIVO MELHORIA DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
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