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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 16/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2009
Date 2009-11-17
Ementa" DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DO PLANO DIRETOR, DISPOSTO PELA LEI COMPLEMENTAR".
native_id340

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
Adm. 2009/2012 - “O Progresso contínua”
LEI COMPLEMENTAR Nº. 016 de 17 de novembro de 2009.
PUBLICADO
A [ SD “Dispõe Aplicação do Plano Diretor,
in TE mum. disposto pela Lei Complementar.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faço saber que
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo, mediante decreto, a modificar o
Anexo |, previsto no artigo 97 da LC 03/2003, que institui o Plano Diretor da
Cidade de Brasilândia de Minas — MG, a inserir os imóveis de propriedade
privada, ou os que deixaram de ser de propriedade pública, classificados como
Zona Especial — 1 (ZE-1) e Zona Especial — 2 (ZE-2) em novo Zoneamento que
pertença a área circunvizinha predominante do imóvel.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 17 de novembro de 2009.
Rdusiddo
Prefeito Municipal
PUBLICADO
MATADO AJ (3009

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