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norma nº 17/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-12-15
Ementa" DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2002, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ATRAVÉS
Esta Minas Gerais elias cu
LEI COMPLEMENTAR Nº. 017 de 15 de dezembro e 2
PUBLICADO
DATA. JA / 12 12009 Dispõe sobre alterações na organização
administrativa do Poder Executivo
+ . " Municipal, instituída pela Lei Complementar
napelorta au iminon: 476. nº, 01/2002, e contém outras providências.
SINATURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
Da Reorganização das Secretarias e Orgãos Municipais
Art. 1º. Desmembra a Secretai Municipal de Educação, Cultura e Desporto, nas
seguintes Secretarias
| — Secretaria Municipal de Educação;
1 — Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes.
Art. 2º. Desmembra a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, nas
seguintes Secretarias:
| — Secretaria Municipal de Saúde;
Il — Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho.
Art. 3º. Reestrutura a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, que assume as atividades de conservação e preservação do meio
ambiente e passa a ter a denominação de Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente.
Art. 4º. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Secretaria
oriunda da reorganização que trata esta Lei são os seguintes:
| - Secretaria Municipal de Educação:
a) política educacional,
b) educação infantil;
c) educação fundamental;
d) avaliação, informação e pesquisa educacional;
e) magistério;
f) assistência às famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou
dependentes,
9) erradicação do analfabetismo no âmbito do município;
h) transporte escolar,
i) alimentação escolar.
º CATRÁVES =onamal dos
(9
TURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
MINISTRAÇÃO 2009/2012 — “O Progresso Contínua E
Il - Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte:
a) política municipal de Esporte, Cultura e Turismo;
b) proteção do patrimônio histórico e cultural do município;
c) apoio ao esporte amador,
d) incentivo ao desenvolvimento dos esportes;
e) intercâmbio com organismos públicos e privados voltados para a promoção do
esporte;
f) planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de
incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e
inclusão social por intermédio do esporte;
9) apoio ao desenvolvimento do turismo.
Ill - Secretaria Municipal de Saúde:
a) política municipal de saúde;
b) coordenação, execução e fiscalização do Sistema único de Saúde no âmbito
municipal;
c) saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde
individual e coletiva;
d) informações de saúde;
e) insumos críticos para a saúde;
f) ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário;
9) vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e
alimentos,
h) gestão do fundo municipal de saúde.
IV — Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho:
a) política e diretrizes para geração de emprego e renda e de apoio ao
trabalhador,
b) formação e desenvolvimento profissional;
c) cooperativismo e associativismo municipal;
d) política municipal de assistência social;
e) articulação, coordenação e avaliação dos programas sociais do governo
municipal;
f) gestão do fundo municipal de Assistência Social;
9) normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução da política de
assistência social.
V- Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente:
a) incentivo à incrementação do agro-negócio no âmbito municipal;
b) política de desenvolvimento da agropecuária;
c) assistência técnica e extensão rural;
d) planejamento e exercício da ação governamental no âmbito municipal nas
atividades do setor agropecuário;
e) prestação de serviços de apoio ao pequeno e médio agricultor;
f) escoamento e negociação da produção rural;
9) política de preservação, conservação e utilização sustentável;
h) política municipal de meio ambiente e dos recursos hídricos;
i) política de integração do meio ambiente e produção;
j) programas ambientais para o território municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 — “O Progr o ntty
Art. 5º. As Secretarias Municipais de que trata esta Lei, possuem estruturas
próprias seguintes:
| Secretaria Municipal de Educação:
a) Divisão de Ensino Fundamental:
1 — Serviço de Supervisão e Orientação;
2 — Serviço de Reciclagem e Capacitação do Corpo Docente;
3 — Serviço de Alimentação e Transporte Escolar.
Il — Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes:
a) Divisão de Cultura;
b) Divisão de Lazer e Esporte.
Ill — Secretaria Municipal de Saúde:
a) Divisão de Vigilância e Assistência à Saúde:
1 — Serviço de Vigilância Epidemiológica;
2 — Serviço de controle de Endemias;
3 — Serviço de Vigilância Sanitária;
4 — Serviço de Assistência à Saúde:
4.1 — Unidade de Apoio ao diagnóstico;
4.2 — Unidade de TFD e alta Complexidade;
4.3 — Unidade de Assistência Farmacêutica;
4.4 — Unidade de Controle de Urgência e Emergência.
b) Divisão de Planejamento e Apoio Administrativo à Saúde:
1 — Serviço de Controle, Avaliação e Auditoria
c) Divisão de Programas de Atenção Básica:
1 — Unidades do PSF
d) Ouvidoria
IV — Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho:
a) Divisão de Ação Social;
b) Divisão de Apoio Comunitário;
c) Divisão de Trabalho
V — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente:
a) Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário;
b) Divisão de Meio Ambiente
Parágrafo Único. As Unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde não
constituem em órgãos, mas sim, em unidade de referência setorial, portanto
desprovidos de cargos ou funções.
Art. 6º. Cria na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, a Coordenadoria de Convênios
e Contratos, cujas funções básicas do órgão são as seguintes:
GE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL ÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas G
9/2012 - “O P
| - Gestão e controle de Convênios e Contratos,
Il - Acompanhamento da execução de convênios;
Ill — Acompanhamento do cronograma de desembolso dos recursos financeiros
oriundos de convênios;
IV — Elaboração de planos de trabalho;
V — Interação entre o Governo Municipal e outras esferas governamentais na
busca de convênios e repasse de recursos voluntários;
VI — Elaboração e responsabilização pelas prestações de contas oriundas de
convênios
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Convênios e Contratos será gerida por um
Gestor de Convênio e Contratos, cujo cargo será de provimento efetivo e para seu
provimento exigirá que o candidato possua formação em curso superior em
Administração ou Contabilidade ou Direito ou Economia, nos termos da Lei
Art. 7º. Cria na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, a Divisão de
Execução e Controle Orçamentário, cujas funções básicas da divisão são as
seguintes:
| - Planejamento orçamentário;
Il — Controle da execução do orçamento público;
1ll - Acompanhamento do desembolso orçamentário.
Parágrafo Único. A Divisão de Execução e Controle Orçamentário será gerida
por um Cargo Comissionado de Supervisor de divisão e para seu provimento
exigirá que o candidato possua formação mínima em curso técnico ou superior
em contabilidade
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal disporá, conforme necessidade e interesse
público, em regulamento específico, sobre a estrutura regimental das Secretarias
e Órgãos de que trata esta Lei, além de suas competências e atribuições
detalhadas e das especificações e codificação dos cargos criados ou
reestruturados por esta Lei
CAPÍTULO Il
Da Extinção, Criação e Consolidação dos Cargos Comissionados
Art. 9º. São extintos os Cargos de Provimento em Comissão Seguintes:
| Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
Il — Secretário Municipal de Saúde e Ação Social;
Il — Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV — Chefe do Serviço de Ensino Fundamental,
V — Chefe do Serviço de Lazer e Desportos,
— Supervisor de Saúde e Ação Social;
VII — Chefe de Serviço de Ação Social;
VIII — Chefe de Serviço Agropecuário;
IX — Supervisor de Informática;
X — Diretor Escolar.
RA MUNICIPAL DE BRAS! MINAS
Estado de Minas G S
MINISTRAÇÃO 2009/2012 — “O Progre $ ontinua
Art. 10. São extintas as Funções de Confiança seguintes:
| - Coordenador de Educação e Cultura;
Il - Coordenador de Bens Patrimoniais;
Ill — Vice Diretor Escolar
Art. 11. São criados, os Cargos de Agentes Políticos Municipais, de Livre
Nomeação e Exoneração, seguintes:
| — Secretário Municipal de Educação;
| — Secretário Municipal de Cultura, Lazer e Esportes;
HI - Secretário Municipal de Saúde;
IV — Secretário Municipal de Trabalho e Ação Social;
V — Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
Art. 12. Cria nos termos do Anexo | desta Lei, os Cargos Comissionados, de Livre
Nomeação e Exoneração, seguintes:
| — Supervisor da Divisão de Ensino Fundamental;
Il — Chefe do Serviço de Supervisão e Orientação;
Ill - Chefe do Serviço de Reciclagem e Capacitação do Corpo Docente;
IV — Chefe do Serviço de Alimentação e Transporte Escolar;
V — Diretor Escolar — Ensino Fundamental;
VI — Diretor Escolar — Pré-Escola;
VII — Diretor de Creche;
VIII — Vice Diretor Escolar — Ensino Fundamental;
IX — Vice Diretor Escolar — Pré-Escola;
X — Vice Diretor — Creche;
XI— Supervisor da Divisão de Cultura;
XIl Supervisor da Divisão de Lazer e Esporte;
XIII — Supervisor da Divisão de Vigilância e Assistência à Saúde;
XIV — Chefe do Serviço de Vigilância Epidemiológica;
XV — Chefe do Serviço de controle de Endemias;
XVI — Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária;
XVII — Chefe do Serviço de Assistência à Saúde;
XVIII — Supervisor da Divisão de Planejamento e Apoio Administrativo à saúde;
XIX — Chefe do Serviço de Controle, Avaliação e Auditoria;
XX — Supervisor da Divisão de Programas de Atenção Básica;
XXI — Ouvidor;
XXII — Supervisor da Divisão de Trabalho;
XXIff — Supervisor da Divisão de Apoio Comunitário;
XXIV — Supervisor da Divisão de Ação Social;
XXV — Supervisor da Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário;
XXVI — Supervisor da Divisão de Meio Ambiente.
» PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL LANDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
ÇÃO 2009/2012 - “O Progresso
ADMINIST
Art. 13. Aprova a correlação dos Cargos de Provimento em Comissão, nos
termos do Anexo Il desta Lei
Art. 14. Os Cargos Comissionados, de Livre Nomeação e Exoneração do Poder
Executivo Municipal são aqueles dispostos no Anexo Ill, alterando e consolidando
cargos criados através de leis anteriores a esta desta Lei, e cargos criados por
esta Lei
CAPÍTULO Il
Das Disposições Gerais
Art. 15. Desvincula a remuneração dos Cargos de Chefe de Gabinete, Assessor
Especial e Superintendente de Controle Interno da remuneração e das normas
remuneratórias dos Secretários Municipais, passando a remuneração dos
mesmos ser administrada pela legislação geral do Município que dispõe sobre a
remuneração dos demais cargos de provimento em comissão.
Parágrafo Único. A remuneração Básica dos Cargos a que se refere ao caput
será de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais)
Art. 16. Altera a redação do Artigo 51, da Lei Complementar nº. 01/2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 51. Os cargos de Secretário Municipal, nos termos do Artigo 36, 8 1º, da
Lei Orgânica Municipal terão seus subsídios fixados por lei de iniciativa da
Camara Municipal nos termos do artigo 29, V, da Constituição Federal,”
Art. 17. A Carga horária dos Secretários Municipais, Cargos Comissionados e
Funções de Confiança é de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação
exclusiva, pressuposto que os destes cargos ou funções estarão integralmente
disponíveis para atender às necessidades e o interesse público da Administração
Municipal
Art. 18. Em função da extinção e desmembramento de órgãos e secretarias
municipais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o
remanejamento das dotações consignadas no orçamento vigente, respeitados os
elementos e as funções do governo.
Art. 19. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Brasilândia de Minas — MG, 15 de dezembro de 2009.
TRA RA
RDOSO DO dai
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 — “O Progressc
ANEXO |
DEMONSTRATIVO DE CRIAÇÃO DE CARGOS
PROVIMENTO EM COMISSÃO
De Livre Nomeação e Exoneração — Recrutamento Amplo
| . . CT N.DE o
| o DENOMINAÇÃO | | VAGAS | REMUNERAÇÃO (R$)
Chefe de Serviço 1 o 800,00
| Ouvidor o g E 600,00
Supervisor de D Divisão | E = “1.000,00
| Diretor Escolar — Ensino Fundamental | 1.500,00 |
Diretor Escolar — Pré-Escola —
Diretor de Creche
Vice Diretor Escolar — Ensino Fundamental |
Vice Diretor — Pré-Escola
Vice Diretor — Creche
(TOTAL
“1.100,00
1.050,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 — “O Progresso Continua”
ANEXO Il
DEMONSTRATIVO DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E CARGOS COMISSIONADOS
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA—
APÓS APROVAÇÃO LEGISLATIVA
Chefe do Serviço de Administração,
Finanças e Apoio Administrativo =
Chefe do Serviço de Alimentação e
E o Transporte Escolar
| o . Chefe do Serviço de Assistência à Saúde |
, Chefe do Serviço de controle de Endemias
Chefe do Serviço de Controle, Avaliação e
Auditoria o = o
Chefe do Serviço de Reciclagem e,
. E E Capacitação do Corpo Docente
| Chefe do Serviço de Supervisão e
Orientação o
Chefe do Serviço de
| Epidemiológica
“| Chefe do Serviço de Vigilância S:
Ouvidor e no - -
Secretário Municipal de Agropecuária e
o. aa E Meio Ambiente mae
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e
Lazer E
Secretário Municipal de Educação
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Trabalho e Ação
“| Social
unas | E ; O E Supervisor da Divisão de Ação Social o
Supervisor da Divisão de Apoio ao
| Desenvolvimento Agropecuário
Supervisor da de Apoio
E 2 Comunitário | o
silo b —— | Supervisor da de Cultura —
Supervisor de Ensino |
| A | Fundamental
Supervisor da Divisão de Execução e
| Controle Orçamentário a
Supervisor da Divisão de Lazer e Esporte
Supervisor da Divisão de Planejamento e
Apoio Administrativo à saúde no
Supervisor da Divisão de Programas de
Atenção Básica o
Supervisor da Divisão de Trabalho
Supervisor da Divisão de Vigilância e |
/9 . CC jAssistênciaâ Saúde
8
ADMINISTR
[vice
da [Vice Diretor — Pré-Escola |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
AÇÃO 2009/2012 — “
O Progresso Contínua”
Diretor — Ensino
Escolar
Vice Diretor — Creche
Diretor Escolar — Pré-Esco
Diretor de Creche o |
Assessor Especial
| Assessor Espe al
| Assistente Judicié
| Chefe Serviço de Almoxarifado
Lot Chefe Serviço de Recursos Humanos —
| Chefe do Serviço de Recursos H Human Ss.
| Assistente Judiciário
| Chefe do Serviço de Almoxarifado
[ | Chefe de Gabinete
Chefe de Gabinete |
| Chefe Serviço de Ação Social
Extinto
| Chefe Serviço de Apoio Educacional
Extinto
Chefe Serviço de Cadastro, Tributação e
Fiscalização
Chefe do Serviço de Cadastro, Tributação
e Fiscalização
| Chefe Serviço de Ensino Fundamental
Chefe Serviço de Lazer e Desportos
Chefe Serviços Agropecuários
Chefe Serviços de Planejamento
Assuntos Estratégicos
Chefe Serviços Financeiros
e
Extinto
Extinto
Extinto
Chefe do Serviço de Planejamento
| Chefe do Serviço de Tesouraria
Chefe Serviços Urbanos e Obras Públicas
Chefe dos Serviços Urbanos e Obras
Públicas
Comandante da Guarda Municipal
| Extinto á . |
| Conselheiro Tutelar |
Diretor de Creche
y| Conselheiro Tutelar
r de Creche Infantil
Diretor de Pré-Escola
Diretor Escolar
tor de P Escola —
| Diretor Escolar
| Oficial de Gabinete
Oficial de Gabinete
Secretário Municipal de . Administração e
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
Planejamento
Secretário Municipal de Obras e “Serviços.
| Urbanos . o
Secretário Municipal de Saúde e Ação
Social
Superintendente de Controle Interno
tá Extinto o gi
Secretário “Municipal “de Cultura e| Extinto |
Desportos E si
Secretário Municipal de | Fazenda Secretário Municipal de : Fazenda
smo | Superintendente de Controle imtemo
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Extinto
Supervisor de Contabilidade =
' Supervisor de Matérias e Patrimônio.
| Supervisor da Divisão de Contabilidade —
Supervisor da Divisão de Materiais e
Patrimônio
| Supervisor de Saúde e Ação Social
Supervisor de Transporte e “Serviços |
E
| Supervisor da Divisão de Transporte e |
Gerais
— | Serviços Gerais
TURA M MINAS
Estado de Minas Gerais
ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 — “O Progresso Con ínua”
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
CARGOS COMISSIONADOS
— consolidado -
[ No O
| SECRETÁRIOS MUNICIPAIS | VAGAS o * SUBSÍDIO 2
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento | 01 |
Secretário Municipal de
| Agropecuária e Meio Ambiente | 01 |
| Secretário Municipal de |
| Cultura, Esportes e Lazer | 0 |
| Secretário Municipal de) 01 ” '
| Educação Ê 0 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Secretário Municipal de 01
| Fazenda sena
| Secretário Municipal de Obras
"e Serviços Públicos
| Secretário Municipal de Saúde
| Secretário Municipal de Ação
| Sociale Trabalho a E e |
Nº. | REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE |
“CARGOS COMISSIONADOS | VAGAS | (RD MÍNIMA |
GABINETE DO PREFEITO É a
Assessor Especial E 1.700,00 ==
Assistente Judiciário 02 1.300,00 | Curso Superior Direito + Registro
Ds E o o a naOAB
Chefe de Gabinete | | 0 | 1.700,00 = o na |
A Oficial de Gabinete | o =
[ Superintendente de Controle 1.700,00 ) Curso Superior
Interno | 01 | Administração/Contabifidade
| . . O O EE " IDireito/Economia
SEC. ADMINISTRAÇÃO E
| PLANEJAMENTO
Chefe do Serviço de 01 800,00 ==
Almoxarifado . o E
Chefe do Serviço de 01 800,00
| Planejamento
Chefe do Serviço de Recursos 800,00 |
Humanos O o o
Supervisor da Divisão de 1.000,00 ==
| Materiais e Patrimônio o
[ae sad TO 7 EEE
Chefe do Serviço de controle 800,00 ==
“de Endemias o = das Es
| Chefe do Serviço de Controle, 800,00 |
| Avaliação e Auditoria o
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 — “O Progresso Continua”
| Chefe do Serviço de [o 800,00 | E |]
Planejamento o e
Chefe do Serviço de Vigilância = sá 800,00 “== E
Epidemiológica MN o
Chefe do Serviço de Vigilância o 800,00] E = E
Sanitária o [oi ' o
Ouvidor E 600,00 o
Supervisor da Divisão de 1.000,00
Planejamento e Apoio 01
Administrativo à saúde E E o o
Supervisor da Divisão de 1.000,00 Es E
Programas de Atenção Básica. 4º; O pa o o o 1
Supervisor da Divisão de es
Vigilância e Assistência à 01 1.000,00
Saúde o
— SEC. EDUCAÇÃO
Chefe do Serviço de
Alimentação e Transporte 0 800,00 ==
| Escolar o RR! E o
Chefe do Serviço de 800,00 Curso Superior na área do
| Reciclagem e Capacitação do 01 Magistério — Licenciatura Plena
Corpo Docente De 4 o o E
Chefe do Serviço de 800,00 | Curso Superior Orientação ou
| Supervisão e Orientação 01 Supervisão de Ensino
Curso Superior na área do
Diretor de Pré-Escola | 01 4. 4.300,00 | Magistério — Licenciatura Plena
Diretor Escolar -— Ensino Curso Superior na área do
Fundamental o E 1.500,00 | Magistério — Licenciatura Plena |
1 Curso Superior na área do
Diretor de Creche I 01 1.100,00 | Magistério — Licenciatura Plena |
Supervisor da Divisão de, Curso Superior na área do
| Ensino Fundamental 01 | 1.000,00 * Magistério — Licenciatura Plena |
'Vice Diretor Escolar — Curso Superior na área do
Ensino Fundamental 02 1.050,00 | Magistério — Licenciatura Plena
Curso Superior na área do
Vice Diretor — Pré-Escola 02 | 950,00 | Magistério — Licenciatura Plena
| | Curso Superior na área do
Vice Diretor — Creche 01 | 950,00 | Magistério — Licenciatura Plena
—— SEC. FAZENDA E
Chefe do Serviço de Cadastro, - 800,00 Ensino Médio completo
Tributação e Fiscalização 01 o o o =
Chefe do Serviço de 01 800,00 Ensino Médio completo
| Tesouraria e dd E a nd
Supervisor da Divisão de 1.000,00 | Curso Técnico ou Superior em
Contabilidade 1 01 Lo o Contabilidade
Supervisor da Divisão de Curso Técnico ou Superior em
' Execução e Controle 01 1.000,00 Contabilidade
| Orçamentário L E o
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Estado de Minas Gerais
ÇÃO 2009/2012 — “O Progresso Continua”
ADMINISTR
[SEC. OBRAS E SERV.
URBANOS
Chefe dos Serviços Urbanos e 800,00 ==
| Obras Públicas o o
' Supervisor da Divisão de
| Transporte e Serviços Gerais | 01 1.000,00 ==
| SEC. AGROPECUÁRIA E
MEIO AMBIENTE
Supervisor da Divisão de |
Apoio ao Desenvolvimento 01 1.000,00 | ==
| Agropecuário o o o
Supervisor da Divisão de Meio ==
Ambiente =" E. 100000)
SEC. TRABALHO E AÇÃO
SOGIAL = Dt E! e Sé
Supervisor da Divis: Ação | ==
| Social Si. o — 100000, - ,
| Supervisor da Divisão de ==
“Apoio Comunitário 0 1.000,00 o
Supervisor da Divisão de 01 | ==
Trabalho 1.000,00 |
Conselheiro Tutelar 05 465,00 Eletivo
SEC. CULTURA, ESPORTE,
| ELAZER fes. + Top FEMaBe age NES sie ee
' Supervisor da Divisão de 01 ==
| Cultura | 1.000,00 o
Supervisor da Divisão de Lazer | ==
eEpote 10 — 100000 | o

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