| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2002, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ATRAVÉS Esta Minas Gerais elias cu LEI COMPLEMENTAR Nº. 017 de 15 de dezembro e 2 PUBLICADO DATA. JA / 12 12009 Dispõe sobre alterações na organização administrativa do Poder Executivo + . " Municipal, instituída pela Lei Complementar napelorta au iminon: 476. nº, 01/2002, e contém outras providências. SINATURA O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO! Da Reorganização das Secretarias e Orgãos Municipais Art. 1º. Desmembra a Secretai Municipal de Educação, Cultura e Desporto, nas seguintes Secretarias | — Secretaria Municipal de Educação; 1 — Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes. Art. 2º. Desmembra a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, nas seguintes Secretarias: | — Secretaria Municipal de Saúde; Il — Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho. Art. 3º. Reestrutura a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que assume as atividades de conservação e preservação do meio ambiente e passa a ter a denominação de Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Art. 4º. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Secretaria oriunda da reorganização que trata esta Lei são os seguintes: | - Secretaria Municipal de Educação: a) política educacional, b) educação infantil; c) educação fundamental; d) avaliação, informação e pesquisa educacional; e) magistério; f) assistência às famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes, 9) erradicação do analfabetismo no âmbito do município; h) transporte escolar, i) alimentação escolar. º CATRÁVES =onamal dos (9 TURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais MINISTRAÇÃO 2009/2012 — “O Progresso Contínua E Il - Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte: a) política municipal de Esporte, Cultura e Turismo; b) proteção do patrimônio histórico e cultural do município; c) apoio ao esporte amador, d) incentivo ao desenvolvimento dos esportes; e) intercâmbio com organismos públicos e privados voltados para a promoção do esporte; f) planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte; 9) apoio ao desenvolvimento do turismo. Ill - Secretaria Municipal de Saúde: a) política municipal de saúde; b) coordenação, execução e fiscalização do Sistema único de Saúde no âmbito municipal; c) saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; d) informações de saúde; e) insumos críticos para a saúde; f) ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário; 9) vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos, h) gestão do fundo municipal de saúde. IV — Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho: a) política e diretrizes para geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, b) formação e desenvolvimento profissional; c) cooperativismo e associativismo municipal; d) política municipal de assistência social; e) articulação, coordenação e avaliação dos programas sociais do governo municipal; f) gestão do fundo municipal de Assistência Social; 9) normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução da política de assistência social. V- Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente: a) incentivo à incrementação do agro-negócio no âmbito municipal; b) política de desenvolvimento da agropecuária; c) assistência técnica e extensão rural; d) planejamento e exercício da ação governamental no âmbito municipal nas atividades do setor agropecuário; e) prestação de serviços de apoio ao pequeno e médio agricultor; f) escoamento e negociação da produção rural; 9) política de preservação, conservação e utilização sustentável; h) política municipal de meio ambiente e dos recursos hídricos; i) política de integração do meio ambiente e produção; j) programas ambientais para o território municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 — “O Progr o ntty Art. 5º. As Secretarias Municipais de que trata esta Lei, possuem estruturas próprias seguintes: | Secretaria Municipal de Educação: a) Divisão de Ensino Fundamental: 1 — Serviço de Supervisão e Orientação; 2 — Serviço de Reciclagem e Capacitação do Corpo Docente; 3 — Serviço de Alimentação e Transporte Escolar. Il — Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes: a) Divisão de Cultura; b) Divisão de Lazer e Esporte. Ill — Secretaria Municipal de Saúde: a) Divisão de Vigilância e Assistência à Saúde: 1 — Serviço de Vigilância Epidemiológica; 2 — Serviço de controle de Endemias; 3 — Serviço de Vigilância Sanitária; 4 — Serviço de Assistência à Saúde: 4.1 — Unidade de Apoio ao diagnóstico; 4.2 — Unidade de TFD e alta Complexidade; 4.3 — Unidade de Assistência Farmacêutica; 4.4 — Unidade de Controle de Urgência e Emergência. b) Divisão de Planejamento e Apoio Administrativo à Saúde: 1 — Serviço de Controle, Avaliação e Auditoria c) Divisão de Programas de Atenção Básica: 1 — Unidades do PSF d) Ouvidoria IV — Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho: a) Divisão de Ação Social; b) Divisão de Apoio Comunitário; c) Divisão de Trabalho V — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente: a) Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário; b) Divisão de Meio Ambiente Parágrafo Único. As Unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde não constituem em órgãos, mas sim, em unidade de referência setorial, portanto desprovidos de cargos ou funções. Art. 6º. Cria na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, a Coordenadoria de Convênios e Contratos, cujas funções básicas do órgão são as seguintes: GE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL ÂNDIA DE MINAS Estado de Minas G 9/2012 - “O P | - Gestão e controle de Convênios e Contratos, Il - Acompanhamento da execução de convênios; Ill — Acompanhamento do cronograma de desembolso dos recursos financeiros oriundos de convênios; IV — Elaboração de planos de trabalho; V — Interação entre o Governo Municipal e outras esferas governamentais na busca de convênios e repasse de recursos voluntários; VI — Elaboração e responsabilização pelas prestações de contas oriundas de convênios Parágrafo Único. A Coordenadoria de Convênios e Contratos será gerida por um Gestor de Convênio e Contratos, cujo cargo será de provimento efetivo e para seu provimento exigirá que o candidato possua formação em curso superior em Administração ou Contabilidade ou Direito ou Economia, nos termos da Lei Art. 7º. Cria na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, a Divisão de Execução e Controle Orçamentário, cujas funções básicas da divisão são as seguintes: | - Planejamento orçamentário; Il — Controle da execução do orçamento público; 1ll - Acompanhamento do desembolso orçamentário. Parágrafo Único. A Divisão de Execução e Controle Orçamentário será gerida por um Cargo Comissionado de Supervisor de divisão e para seu provimento exigirá que o candidato possua formação mínima em curso técnico ou superior em contabilidade Art. 8º. O Poder Executivo Municipal disporá, conforme necessidade e interesse público, em regulamento específico, sobre a estrutura regimental das Secretarias e Órgãos de que trata esta Lei, além de suas competências e atribuições detalhadas e das especificações e codificação dos cargos criados ou reestruturados por esta Lei CAPÍTULO Il Da Extinção, Criação e Consolidação dos Cargos Comissionados Art. 9º. São extintos os Cargos de Provimento em Comissão Seguintes: | Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Il — Secretário Municipal de Saúde e Ação Social; Il — Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV — Chefe do Serviço de Ensino Fundamental, V — Chefe do Serviço de Lazer e Desportos, — Supervisor de Saúde e Ação Social; VII — Chefe de Serviço de Ação Social; VIII — Chefe de Serviço Agropecuário; IX — Supervisor de Informática; X — Diretor Escolar. RA MUNICIPAL DE BRAS! MINAS Estado de Minas G S MINISTRAÇÃO 2009/2012 — “O Progre $ ontinua Art. 10. São extintas as Funções de Confiança seguintes: | - Coordenador de Educação e Cultura; Il - Coordenador de Bens Patrimoniais; Ill — Vice Diretor Escolar Art. 11. São criados, os Cargos de Agentes Políticos Municipais, de Livre Nomeação e Exoneração, seguintes: | — Secretário Municipal de Educação; | — Secretário Municipal de Cultura, Lazer e Esportes; HI - Secretário Municipal de Saúde; IV — Secretário Municipal de Trabalho e Ação Social; V — Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente. Art. 12. Cria nos termos do Anexo | desta Lei, os Cargos Comissionados, de Livre Nomeação e Exoneração, seguintes: | — Supervisor da Divisão de Ensino Fundamental; Il — Chefe do Serviço de Supervisão e Orientação; Ill - Chefe do Serviço de Reciclagem e Capacitação do Corpo Docente; IV — Chefe do Serviço de Alimentação e Transporte Escolar; V — Diretor Escolar — Ensino Fundamental; VI — Diretor Escolar — Pré-Escola; VII — Diretor de Creche; VIII — Vice Diretor Escolar — Ensino Fundamental; IX — Vice Diretor Escolar — Pré-Escola; X — Vice Diretor — Creche; XI— Supervisor da Divisão de Cultura; XIl Supervisor da Divisão de Lazer e Esporte; XIII — Supervisor da Divisão de Vigilância e Assistência à Saúde; XIV — Chefe do Serviço de Vigilância Epidemiológica; XV — Chefe do Serviço de controle de Endemias; XVI — Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária; XVII — Chefe do Serviço de Assistência à Saúde; XVIII — Supervisor da Divisão de Planejamento e Apoio Administrativo à saúde; XIX — Chefe do Serviço de Controle, Avaliação e Auditoria; XX — Supervisor da Divisão de Programas de Atenção Básica; XXI — Ouvidor; XXII — Supervisor da Divisão de Trabalho; XXIff — Supervisor da Divisão de Apoio Comunitário; XXIV — Supervisor da Divisão de Ação Social; XXV — Supervisor da Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário; XXVI — Supervisor da Divisão de Meio Ambiente. » PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL LANDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais ÇÃO 2009/2012 - “O Progresso ADMINIST Art. 13. Aprova a correlação dos Cargos de Provimento em Comissão, nos termos do Anexo Il desta Lei Art. 14. Os Cargos Comissionados, de Livre Nomeação e Exoneração do Poder Executivo Municipal são aqueles dispostos no Anexo Ill, alterando e consolidando cargos criados através de leis anteriores a esta desta Lei, e cargos criados por esta Lei CAPÍTULO Il Das Disposições Gerais Art. 15. Desvincula a remuneração dos Cargos de Chefe de Gabinete, Assessor Especial e Superintendente de Controle Interno da remuneração e das normas remuneratórias dos Secretários Municipais, passando a remuneração dos mesmos ser administrada pela legislação geral do Município que dispõe sobre a remuneração dos demais cargos de provimento em comissão. Parágrafo Único. A remuneração Básica dos Cargos a que se refere ao caput será de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais) Art. 16. Altera a redação do Artigo 51, da Lei Complementar nº. 01/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 51. Os cargos de Secretário Municipal, nos termos do Artigo 36, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal terão seus subsídios fixados por lei de iniciativa da Camara Municipal nos termos do artigo 29, V, da Constituição Federal,” Art. 17. A Carga horária dos Secretários Municipais, Cargos Comissionados e Funções de Confiança é de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, pressuposto que os destes cargos ou funções estarão integralmente disponíveis para atender às necessidades e o interesse público da Administração Municipal Art. 18. Em função da extinção e desmembramento de órgãos e secretarias municipais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o remanejamento das dotações consignadas no orçamento vigente, respeitados os elementos e as funções do governo. Art. 19. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Brasilândia de Minas — MG, 15 de dezembro de 2009. TRA RA RDOSO DO dai Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 — “O Progressc ANEXO | DEMONSTRATIVO DE CRIAÇÃO DE CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO De Livre Nomeação e Exoneração — Recrutamento Amplo | . . CT N.DE o | o DENOMINAÇÃO | | VAGAS | REMUNERAÇÃO (R$) Chefe de Serviço 1 o 800,00 | Ouvidor o g E 600,00 Supervisor de D Divisão | E = “1.000,00 | Diretor Escolar — Ensino Fundamental | 1.500,00 | Diretor Escolar — Pré-Escola — Diretor de Creche Vice Diretor Escolar — Ensino Fundamental | Vice Diretor — Pré-Escola Vice Diretor — Creche (TOTAL “1.100,00 1.050,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 — “O Progresso Continua” ANEXO Il DEMONSTRATIVO DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CARGOS COMISSIONADOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA— APÓS APROVAÇÃO LEGISLATIVA Chefe do Serviço de Administração, Finanças e Apoio Administrativo = Chefe do Serviço de Alimentação e E o Transporte Escolar | o . Chefe do Serviço de Assistência à Saúde | , Chefe do Serviço de controle de Endemias Chefe do Serviço de Controle, Avaliação e Auditoria o = o Chefe do Serviço de Reciclagem e, . E E Capacitação do Corpo Docente | Chefe do Serviço de Supervisão e Orientação o Chefe do Serviço de | Epidemiológica “| Chefe do Serviço de Vigilância S: Ouvidor e no - - Secretário Municipal de Agropecuária e o. aa E Meio Ambiente mae Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer E Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Trabalho e Ação “| Social unas | E ; O E Supervisor da Divisão de Ação Social o Supervisor da Divisão de Apoio ao | Desenvolvimento Agropecuário Supervisor da de Apoio E 2 Comunitário | o silo b —— | Supervisor da de Cultura — Supervisor de Ensino | | A | Fundamental Supervisor da Divisão de Execução e | Controle Orçamentário a Supervisor da Divisão de Lazer e Esporte Supervisor da Divisão de Planejamento e Apoio Administrativo à saúde no Supervisor da Divisão de Programas de Atenção Básica o Supervisor da Divisão de Trabalho Supervisor da Divisão de Vigilância e | /9 . CC jAssistênciaâ Saúde 8 ADMINISTR [vice da [Vice Diretor — Pré-Escola | PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais AÇÃO 2009/2012 — “ O Progresso Contínua” Diretor — Ensino Escolar Vice Diretor — Creche Diretor Escolar — Pré-Esco Diretor de Creche o | Assessor Especial | Assessor Espe al | Assistente Judicié | Chefe Serviço de Almoxarifado Lot Chefe Serviço de Recursos Humanos — | Chefe do Serviço de Recursos H Human Ss. | Assistente Judiciário | Chefe do Serviço de Almoxarifado [ | Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete | | Chefe Serviço de Ação Social Extinto | Chefe Serviço de Apoio Educacional Extinto Chefe Serviço de Cadastro, Tributação e Fiscalização Chefe do Serviço de Cadastro, Tributação e Fiscalização | Chefe Serviço de Ensino Fundamental Chefe Serviço de Lazer e Desportos Chefe Serviços Agropecuários Chefe Serviços de Planejamento Assuntos Estratégicos Chefe Serviços Financeiros e Extinto Extinto Extinto Chefe do Serviço de Planejamento | Chefe do Serviço de Tesouraria Chefe Serviços Urbanos e Obras Públicas Chefe dos Serviços Urbanos e Obras Públicas Comandante da Guarda Municipal | Extinto á . | | Conselheiro Tutelar | Diretor de Creche y| Conselheiro Tutelar r de Creche Infantil Diretor de Pré-Escola Diretor Escolar tor de P Escola — | Diretor Escolar | Oficial de Gabinete Oficial de Gabinete Secretário Municipal de . Administração e Secretário Municipal de Administração e Planejamento Planejamento Secretário Municipal de Obras e “Serviços. | Urbanos . o Secretário Municipal de Saúde e Ação Social Superintendente de Controle Interno tá Extinto o gi Secretário “Municipal “de Cultura e| Extinto | Desportos E si Secretário Municipal de | Fazenda Secretário Municipal de : Fazenda smo | Superintendente de Controle imtemo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Extinto Supervisor de Contabilidade = ' Supervisor de Matérias e Patrimônio. | Supervisor da Divisão de Contabilidade — Supervisor da Divisão de Materiais e Patrimônio | Supervisor de Saúde e Ação Social Supervisor de Transporte e “Serviços | E | Supervisor da Divisão de Transporte e | Gerais — | Serviços Gerais TURA M MINAS Estado de Minas Gerais ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 — “O Progresso Con ínua” ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CARGOS COMISSIONADOS — consolidado - [ No O | SECRETÁRIOS MUNICIPAIS | VAGAS o * SUBSÍDIO 2 Secretário Municipal de Administração e Planejamento | 01 | Secretário Municipal de | Agropecuária e Meio Ambiente | 01 | | Secretário Municipal de | | Cultura, Esportes e Lazer | 0 | | Secretário Municipal de) 01 ” ' | Educação Ê 0 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Secretário Municipal de 01 | Fazenda sena | Secretário Municipal de Obras "e Serviços Públicos | Secretário Municipal de Saúde | Secretário Municipal de Ação | Sociale Trabalho a E e | Nº. | REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE | “CARGOS COMISSIONADOS | VAGAS | (RD MÍNIMA | GABINETE DO PREFEITO É a Assessor Especial E 1.700,00 == Assistente Judiciário 02 1.300,00 | Curso Superior Direito + Registro Ds E o o a naOAB Chefe de Gabinete | | 0 | 1.700,00 = o na | A Oficial de Gabinete | o = [ Superintendente de Controle 1.700,00 ) Curso Superior Interno | 01 | Administração/Contabifidade | . . O O EE " IDireito/Economia SEC. ADMINISTRAÇÃO E | PLANEJAMENTO Chefe do Serviço de 01 800,00 == Almoxarifado . o E Chefe do Serviço de 01 800,00 | Planejamento Chefe do Serviço de Recursos 800,00 | Humanos O o o Supervisor da Divisão de 1.000,00 == | Materiais e Patrimônio o [ae sad TO 7 EEE Chefe do Serviço de controle 800,00 == “de Endemias o = das Es | Chefe do Serviço de Controle, 800,00 | | Avaliação e Auditoria o PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 — “O Progresso Continua” | Chefe do Serviço de [o 800,00 | E |] Planejamento o e Chefe do Serviço de Vigilância = sá 800,00 “== E Epidemiológica MN o Chefe do Serviço de Vigilância o 800,00] E = E Sanitária o [oi ' o Ouvidor E 600,00 o Supervisor da Divisão de 1.000,00 Planejamento e Apoio 01 Administrativo à saúde E E o o Supervisor da Divisão de 1.000,00 Es E Programas de Atenção Básica. 4º; O pa o o o 1 Supervisor da Divisão de es Vigilância e Assistência à 01 1.000,00 Saúde o — SEC. EDUCAÇÃO Chefe do Serviço de Alimentação e Transporte 0 800,00 == | Escolar o RR! E o Chefe do Serviço de 800,00 Curso Superior na área do | Reciclagem e Capacitação do 01 Magistério — Licenciatura Plena Corpo Docente De 4 o o E Chefe do Serviço de 800,00 | Curso Superior Orientação ou | Supervisão e Orientação 01 Supervisão de Ensino Curso Superior na área do Diretor de Pré-Escola | 01 4. 4.300,00 | Magistério — Licenciatura Plena Diretor Escolar -— Ensino Curso Superior na área do Fundamental o E 1.500,00 | Magistério — Licenciatura Plena | 1 Curso Superior na área do Diretor de Creche I 01 1.100,00 | Magistério — Licenciatura Plena | Supervisor da Divisão de, Curso Superior na área do | Ensino Fundamental 01 | 1.000,00 * Magistério — Licenciatura Plena | 'Vice Diretor Escolar — Curso Superior na área do Ensino Fundamental 02 1.050,00 | Magistério — Licenciatura Plena Curso Superior na área do Vice Diretor — Pré-Escola 02 | 950,00 | Magistério — Licenciatura Plena | | Curso Superior na área do Vice Diretor — Creche 01 | 950,00 | Magistério — Licenciatura Plena —— SEC. FAZENDA E Chefe do Serviço de Cadastro, - 800,00 Ensino Médio completo Tributação e Fiscalização 01 o o o = Chefe do Serviço de 01 800,00 Ensino Médio completo | Tesouraria e dd E a nd Supervisor da Divisão de 1.000,00 | Curso Técnico ou Superior em Contabilidade 1 01 Lo o Contabilidade Supervisor da Divisão de Curso Técnico ou Superior em ' Execução e Controle 01 1.000,00 Contabilidade | Orçamentário L E o PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais ÇÃO 2009/2012 — “O Progresso Continua” ADMINISTR [SEC. OBRAS E SERV. URBANOS Chefe dos Serviços Urbanos e 800,00 == | Obras Públicas o o ' Supervisor da Divisão de | Transporte e Serviços Gerais | 01 1.000,00 == | SEC. AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Supervisor da Divisão de | Apoio ao Desenvolvimento 01 1.000,00 | == | Agropecuário o o o Supervisor da Divisão de Meio == Ambiente =" E. 100000) SEC. TRABALHO E AÇÃO SOGIAL = Dt E! e Sé Supervisor da Divis: Ação | == | Social Si. o — 100000, - , | Supervisor da Divisão de == “Apoio Comunitário 0 1.000,00 o Supervisor da Divisão de 01 | == Trabalho 1.000,00 | Conselheiro Tutelar 05 465,00 Eletivo SEC. CULTURA, ESPORTE, | ELAZER fes. + Top FEMaBe age NES sie ee ' Supervisor da Divisão de 01 == | Cultura | 1.000,00 o Supervisor da Divisão de Lazer | == eEpote 10 — 100000 | o