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norma nº 348/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2010
Date 2010-02-24
Ementa" AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, ACATAR PISO SALARIAL PARA O MAGISTÉRIO ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008".
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 348, de 24 de fevereiro de 2010
"Este texto não substitui o original."
Autoriza ao Poder Executivo Municipal, no âmbito do Município, acatar Piso
Salarial para o Magistério estabelecido pela Lei Federal nº. 11.738/2.008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÄNDIDA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adotar no âmbito do Município o Piso Salarial Mínimo para o
Magistério no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), até o julgamento definitivo da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n°. 4167 em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 24 de fevereiro de 2.010.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
 Prefeito Municipal
19/07/2024, 21:00 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/329/text?print 1/1

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