| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2010 |
| Date | 2010-02-24 |
| Ementa | " AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, ACATAR PISO SALARIAL PARA O MAGISTÉRIO ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 348, de 24 de fevereiro de 2010 "Este texto não substitui o original." Autoriza ao Poder Executivo Municipal, no âmbito do Município, acatar Piso Salarial para o Magistério estabelecido pela Lei Federal nº. 11.738/2.008. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÄNDIDA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adotar no âmbito do Município o Piso Salarial Mínimo para o Magistério no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 4167 em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Art. 2º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 24 de fevereiro de 2.010. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 19/07/2024, 21:00 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/329/text?print 1/1