| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2010 |
| Date | 2010-02-24 |
| Ementa | " AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 350, de 24 de fevereiro de 2010 "Este texto não substitui o original." "Autoriza a cessão de uso de bem imóvel". O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIDA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a titulo de cessão de uso gratuito, em caráter precário ao SECID Sociedade Educacional Cidade de São Paulo Ltda, CNPJ/MF 43.395.177/0001-47, mantenedora da Universidade Cidade de São Paulo UNICID atuando em convênio com a IESDE Inteligência Educacional e Sistemas de Ensino Brasil S.A, as dependências físicas do prédio da Escola Municipal Julius Peter Paul Katz, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 2º. A cessão de uso que trata esta lei destina exclusivamente ao funcionamento de cursos de pós-graduação ministrados na modalidade de ensino a distância, conforme Portaria nº 16, de 04 de janeiro de 2007, do Ministério da Educação MEC, com exigência a prática de atividades presenciais obrigatórias, que compreendem avaliação e a defesa de trabalhos, pelos alunos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 24 de fevereiro de 2.010. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 19/07/2024, 21:04 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/331/text?print 1/1