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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 350/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2010
Date 2010-02-24
Ementa" AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL".
native_id347

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 350, de 24 de fevereiro de 2010
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a cessão de uso de bem imóvel".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIDA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a titulo de cessão de uso gratuito, em caráter precário
ao SECID Sociedade Educacional Cidade de São Paulo Ltda, CNPJ/MF 43.395.177/0001-47, mantenedora da
Universidade Cidade de São Paulo UNICID atuando em convênio com a IESDE Inteligência Educacional e Sistemas de
Ensino Brasil S.A, as dependências físicas do prédio da Escola Municipal Julius Peter Paul Katz, pelo período de 24
(vinte e quatro) meses.
Art. 2º. A cessão de uso que trata esta lei destina exclusivamente ao funcionamento de cursos de pós-graduação
ministrados na modalidade de ensino a distância, conforme Portaria nº 16, de 04 de janeiro de 2007, do Ministério da
Educação MEC, com exigência a prática de atividades presenciais obrigatórias, que compreendem avaliação e a defesa
de trabalhos, pelos alunos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 24 de fevereiro de 2.010.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
19/07/2024, 21:04 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/331/text?print 1/1

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