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norma nº 355/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 2010
Date 2010-04-23
Ementa" AUTORIZA A ESCRITURAÇÃO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DOADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 355, de 23 de abril de 2010
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a escrituração para fins de regularização de imóveis doados pela
Administração Pública Municipal, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à escrituração para fins de regularização de lotes
urbanos doados pelo Município de Brasilândia de Minas e pelo Município remanescente de João Pinheiro-MG, no
território do então Distrito de Brasilândia de Minas-MG.
Parágrafo único Para proceder à escrituração autorizada no caput deste artigo, a requerimento do cidadão beneficiado,
o prazo iniciar-se-á na data de sansão desta Lei, findando-se no dia 31 de dezembro de 2.011.
Art. 2º. Os lotes urbanos de que tratam o artigo anterior são os àqueles cujas doações foram autorizadas pelas Leis
Municipais n°. 398/91, do Município remanescente e Leis Municipais nºs. 069/99, 094/2.000, 107/2.000 е 210/2.004,
todas do Município de Brasilândia de Minas - MG.
Art. 3º. As despesas necessárias à consumação desta Lei correrão por conta do cidadão beneficiado com a doação do
imóvel.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 23 de abril de 2.010.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
19/07/2024, 21:13 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/336/text?print 1/1

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