| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | " AUTORIZA A ESCRITURAÇÃO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DOADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 352 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 355, de 23 de abril de 2010 "Este texto não substitui o original." "Autoriza a escrituração para fins de regularização de imóveis doados pela Administração Pública Municipal, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à escrituração para fins de regularização de lotes urbanos doados pelo Município de Brasilândia de Minas e pelo Município remanescente de João Pinheiro-MG, no território do então Distrito de Brasilândia de Minas-MG. Parágrafo único Para proceder à escrituração autorizada no caput deste artigo, a requerimento do cidadão beneficiado, o prazo iniciar-se-á na data de sansão desta Lei, findando-se no dia 31 de dezembro de 2.011. Art. 2º. Os lotes urbanos de que tratam o artigo anterior são os àqueles cujas doações foram autorizadas pelas Leis Municipais n°. 398/91, do Município remanescente e Leis Municipais nºs. 069/99, 094/2.000, 107/2.000 е 210/2.004, todas do Município de Brasilândia de Minas - MG. Art. 3º. As despesas necessárias à consumação desta Lei correrão por conta do cidadão beneficiado com a doação do imóvel. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 23 de abril de 2.010. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 19/07/2024, 21:13 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/336/text?print 1/1