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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 20/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2010
Date 2010-05-21
Ementa" ALTERA A REMUNERAÇÃO BÁSICA PARA O CARGO DE TNS-MÉDICO PLANTONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
Administração 2009/2012 - “Progresso contínua”
LEI COMPLEMENTAR Nº. 020, de 21 de Maio de 2010.
PUBLICADO
Seia 244 05 HO Altera a remuneração básica
Através AA Ra para o Cargo de TNS-Médico
anula eltnvodh e. Plantonista, e dá outras
as providências.
7 ASSINATURA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG,
DECRETA:
Art. 1º. Eleva a remuneração básica do Cargo de TNS — Médico
Plantonista, disposto no Quadro Permanente de Servidores Públicos do
Poder Executivo Municipal, dos atuais R$ 3.348,00 (três mil, trezentos e
quarenta e oito reais), para R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Art. 2º. O profissional médico no exercício do Cargo de que trata esta
Lei, deverá prestar plantão de 24(vinte e quatro) horas, presenciais e
ininterruptas, com alimentação fornecida pela Administração Municipal
no local em que esteja sendo prestado o referido plantão.
Art. 3º. A remuneração estabelecida no artigo anterior é atribuída à
O7(sete) plantões de 24(vinte e quatro), na forma estabelecida por esta
Lei, podendo a Administração Municipal contratar os plantões de forma
fracionada.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 21 de maio de 2010.
dad 42) PUBLICADO
ÃO CARDOSO DO COUTO nata 1 (05/10
Prefeito Municipal ATRAVÉS mM. A
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ASSI RA

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