| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2010 |
| Date | 2010-05-21 |
| Ementa | " ALTERA A REMUNERAÇÃO BÁSICA PARA O CARGO DE TNS-MÉDICO PLANTONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais Administração 2009/2012 - “Progresso contínua” LEI COMPLEMENTAR Nº. 020, de 21 de Maio de 2010. PUBLICADO Seia 244 05 HO Altera a remuneração básica Através AA Ra para o Cargo de TNS-Médico anula eltnvodh e. Plantonista, e dá outras as providências. 7 ASSINATURA A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, DECRETA: Art. 1º. Eleva a remuneração básica do Cargo de TNS — Médico Plantonista, disposto no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, dos atuais R$ 3.348,00 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais), para R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Art. 2º. O profissional médico no exercício do Cargo de que trata esta Lei, deverá prestar plantão de 24(vinte e quatro) horas, presenciais e ininterruptas, com alimentação fornecida pela Administração Municipal no local em que esteja sendo prestado o referido plantão. Art. 3º. A remuneração estabelecida no artigo anterior é atribuída à O7(sete) plantões de 24(vinte e quatro), na forma estabelecida por esta Lei, podendo a Administração Municipal contratar os plantões de forma fracionada. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 21 de maio de 2010. dad 42) PUBLICADO ÃO CARDOSO DO COUTO nata 1 (05/10 Prefeito Municipal ATRAVÉS mM. A Jo Fa o Oy ASSI RA