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norma nº 359/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 2010
Date 2010-06-07
Ementa" CONCEDE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL".
native_id358

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 359, de 07 de junho de 2010
"Este texto não substitui o original."
"Concede a Revisão anual dos subsídios dos Vereadores e dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Por esta Lei è promovida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e dos vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas. MG, autorizada nos termos do artigo 37, inciso X, da Carta Magna, com
a iniciativa privativa do Poder Legislativo nos termos do artigo 71, inciso I, alínea a) da Lei Orgânica Municipal, e art.
51, inciso IV. e ou art.52, inciso XIII, ambos da Carta Magna, com a aplicação do índice oficial de inflação medido nos
últimos 12 meses, publicado pelo IBGE, através do INPC, considerado pelo Governo Federal como índice oficial de
inflação, para o mês de abril de 2009 a abril de 2010, no percentual de 5.30% (cinco inteiros e trinta décimos por
cento).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de maio do ano em curso.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 07 de Junho de 2010.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
19/07/2024, 21:23 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/340/text?print 1/1

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