| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2010 |
| Date | 2010-06-07 |
| Ementa | " CONCEDE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL". |
| native_id | 358 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 359, de 07 de junho de 2010 "Este texto não substitui o original." "Concede a Revisão anual dos subsídios dos Vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal." O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Por esta Lei è promovida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas. MG, autorizada nos termos do artigo 37, inciso X, da Carta Magna, com a iniciativa privativa do Poder Legislativo nos termos do artigo 71, inciso I, alínea a) da Lei Orgânica Municipal, e art. 51, inciso IV. e ou art.52, inciso XIII, ambos da Carta Magna, com a aplicação do índice oficial de inflação medido nos últimos 12 meses, publicado pelo IBGE, através do INPC, considerado pelo Governo Federal como índice oficial de inflação, para o mês de abril de 2009 a abril de 2010, no percentual de 5.30% (cinco inteiros e trinta décimos por cento). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de maio do ano em curso. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 07 de Junho de 2010. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 19/07/2024, 21:23 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/340/text?print 1/1