| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2010 |
| Date | 2010-10-06 |
| Ementa | " ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 345/2009, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais Adm. 2009/2012 - “O Progresso Contínua * LEI MUNICIPAL Nº. 364 de 06 de outubro de 2.010 Er oia “Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 345/2.009, vavés My uu que Estima a Receita e fixa a Despesa do y Município para o Exercício de 2.010.”. ASSINATURA O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS — MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Artigo 9º, da Lei Municipal nº. 345/2.009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita liquida estimada no orçamento anual, utilizando como fonte de recursos: ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 06 de outubro de 2010 ade LÃ Prefeito Municipal PU B Li CA DO Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG pr: 38779-000