| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2010 |
| Date | 2010-10-06 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO Á COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA". |
| native_id | 363 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 365, de 06 de outubro de 2010 "Este texto não substitui o original." "Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na Forma e Condições que Especifica O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terreno não edificado, que servira de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares - Habitação Popular. Parágrafo único Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas Art. 2º. O terreno, com área de 7.500,37 m2, a ser desmembrada da área total de 13.744,00m2, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro - MG, livro 2, sob o nº R-1-28.707 Art. 3º. No(s) terreno(s), cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo único As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 06/05/2010, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4º. Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art. 5º. Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$90.000,00 (noventa mil reais). Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 06 de outubro de 2010. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 19/07/2024, 21:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/345/text?print 1/1