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norma nº 365/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 2010
Date 2010-10-06
Ementa" DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO Á COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA".
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 365, de 06 de outubro de 2010
"Este texto não substitui o original."
"Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do Município à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na Forma e Condições que
Especifica
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG,
terreno não edificado, que servira de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a
aquisição da moradia no Programa Lares - Habitação Popular.
Parágrafo único Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se
obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas
Art. 2º. O terreno, com área de 7.500,37 m2, a ser desmembrada da área total de 13.744,00m2, que ora autoriza-se a
doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João
Pinheiro - MG, livro 2, sob o nº R-1-28.707
Art. 3º. No(s) terreno(s), cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo único As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as
cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 06/05/2010, entre o Município e a
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da
Habitação.
Art. 4º. Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório
para a doação ora autorizada.
Art. 5º. Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 06 de outubro de 2010.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
19/07/2024, 21:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/345/text?print 1/1

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