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norma nº 366/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 2010
Date 2010-10-06
Ementa"HOMOLOGA TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- COHAB-MG, CONCEDE Á MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 366, de 06 de outubro de 2010
"Homologa Termo de Cooperação celebrado com a Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais COHAB-MG, concede à mesma Companhia isenção
tributária e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINASMG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Termo de Cooperação Técnica, Financeira
e Social celebrado em 06/05/2010, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais,
COHAB-MG, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 30 (trinta) Unidades
Habitacionais, no âmbito do Programa Lares Habitação Popular, PLHP, tendo por finalidade a redução do déficit
habitacional no município de Brasilândia de Minas - MG
Art. 2º. Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reconhecido como de interesse social.
Art. 3º. Para fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida adicional dada pelo Município, fica
concedida à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, isenção do pagamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade da Companhia no
Município.
Art. 4º. A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a partir da comercialização e entrega das unidades
habitacionais as famílias beneficiadas pelo PLHP
Art. 5º. Para os mesmos fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida dada pelo Município,
fica concedida, à COHAB-MG, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a
construção das habitações.
Art. 6º. A isenção do ISSQN, referida no art. 5º desta Lei, estender-se-á ao vencedor da licitação promovida pela
COHAB-MG relativa à construção das unidades habitacionais.
Art. 7º. Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de número, habite-se e baixa de
construção e pela aprovação do empreendimento.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 362 de 09 de agosto de 2010.
Art. 9º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 06 de outubro de 2010.
Art. 1º. (Revogado)
Art. 2º. (Revogado)
Art. 3º. (Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
19/07/2024, 21:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/346/text?print 1/2
"Este texto não substitui o original."
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
19/07/2024, 21:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/346/text?print 2/2

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