| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2010 |
| Date | 2010-12-01 |
| Ementa | " PROCEDE Á DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO, COMO MENCIONA". |
| native_id | 366 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 369, de 01 de dezembro de 2010 "Este texto não substitui o original." "Procede à denominação de Prédio Público, como enuncia." O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Por esta Lei é denominado PSF - "ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO", o posto de atendimento ao programa saúde da família do bairro Porto, localizado na Rua João Francisco Cardoso, nesta Cidade de Brasilândia de Minas - MG. Art. 2º. A inscrição do nome do homenageado e ou placa identificadora no prédio PSF, ficará a critério do Poder Executivo, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para sua inscrição ou colocação. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura municipal de Brasilândia de Minas - MG, 1º de dezembro de 2010 JOAO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 19/07/2024, 21:39 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/348/text?print 1/1