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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 373/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2011
Date 2011-02-17
Ementa" DECLARA DE INTERESSE SOCIAL A ZONA HABITACIONAL DA QUADRA Q-V1, DO BAIRRO PORTO, NA CIDADE DE BRASILÂNDIA DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id370

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 373, de 17 de fevereiro de 2011
"Este texto não substitui o original."
"Declara de Interesse Social a Zona Habitacional da Quadra Q-V1, do Bairro Porto,
na Cidade de Brasilândia de Minas, e dá outras providencias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado, com fundamento no Artigo 4º, inciso V, alínea "f", da Lei Federal nº. 10.257/2.001, Zona
Habitacional de Interesse Social e Público, a Quadra Q-V1, Área da Quadra 7.500,37 m2, do Bairro Porto, na Cidade de
Brasilândia de Minas MG, para fins de aplicação da Lei Federal nº. 6.766/1.979, alterada pela Lei Federal 9.785/1.999.
Art. 2º. Na implantação do parcelamento de que trata esta Lei, serão observadas áreas de contenção com diretrizes
especiais para proteção dos pontos ambientais e de saneamento sensíveis, nos termos da legislação ambiental
pertinente.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a viabilizar melhoria e individualização de energia elétrica na
Quadra QV1, do Bairro Porto, na Cidade de Brasilândia de Minas - MG.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na dala de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 17 de Fevereiro de 2011.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
19/07/2024, 21:46 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/352/text?print 1/1

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