| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2011 |
| Date | 2011-02-17 |
| Ementa | " DECLARA DE INTERESSE SOCIAL A ZONA HABITACIONAL DA QUADRA Q-V1, DO BAIRRO PORTO, NA CIDADE DE BRASILÂNDIA DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 370 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 373, de 17 de fevereiro de 2011 "Este texto não substitui o original." "Declara de Interesse Social a Zona Habitacional da Quadra Q-V1, do Bairro Porto, na Cidade de Brasilândia de Minas, e dá outras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado, com fundamento no Artigo 4º, inciso V, alínea "f", da Lei Federal nº. 10.257/2.001, Zona Habitacional de Interesse Social e Público, a Quadra Q-V1, Área da Quadra 7.500,37 m2, do Bairro Porto, na Cidade de Brasilândia de Minas MG, para fins de aplicação da Lei Federal nº. 6.766/1.979, alterada pela Lei Federal 9.785/1.999. Art. 2º. Na implantação do parcelamento de que trata esta Lei, serão observadas áreas de contenção com diretrizes especiais para proteção dos pontos ambientais e de saneamento sensíveis, nos termos da legislação ambiental pertinente. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a viabilizar melhoria e individualização de energia elétrica na Quadra QV1, do Bairro Porto, na Cidade de Brasilândia de Minas - MG. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na dala de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 17 de Fevereiro de 2011. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 19/07/2024, 21:46 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/352/text?print 1/1