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norma nº 379/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 2011
Date 2011-06-20
Ementa" DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE QUE TRATA O ART.37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C AS LEIS MUNICIPAIS NºS. 226/2005 E 250/2006".
native_id377

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 379, de 20 de junho de 2011
"Este texto não substitui o original."
Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e dos subsídios dos
servidores públicos municipais, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, c/c as Leis Municipais n's. 226/2.005 e 250/2.006".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustadas a partir de 1º de maio de 2011, as Remunerações dos servidores públicos municipais de
Brasilândia de Minas MG, em 7,00% (sete por cento), nos termos da Lei Municipal nº 226/2005 c/c a Lei Municipal nº
250/2006 e LDO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 20 de junho de 2011.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
20/07/2024, 02:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/358/text?print 1/1

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