| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1997 |
| Date | 1997-12-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 001/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 38 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 36, de 01 de dezembro de 1997 "Altera a Lei Municipal n. 001/97, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Desmembra o Departamento de Administração e Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal, nos termos do anexo I desta Lei, nos seguintes Departamentos: I – Departamento de Administração de Planejamento: II – Departamento da Fazenda. Art. 2º. Cria os cargos em comissão de Coordenadores de Serviços, nos termos do anexo III desta Lei.com as seguintes nomenclaturas: I – Coordenador do Serviço de Contabilidade e Orçamento II – Coordenador do Serviço de Cadastro, Fiscalização e Tributação III – Coordenador do Serviço de Administração e Desenvolvimento Pessoal IV – Coordenador do Serviço de compras, Almoxarifado e Patrimônio. V – Coordenador do Serviço de Ação Social VI – Coordenador do Serviço de Desportos Parágrafo único As Coordenadorias criadas neste artigo, serão vinculadas e subordinadas aos respectivos departamentos, conforme discriminação no artigo 6º da Lei Municipal N° 01/97. Art. 4º. Cria os seguintes cargos efetivos, nos termos do anexo IV desta Lei: I – Supervisor Pedagógico II – Orientador Pedagógico; III – Enfermeiro: IV – Farmacêutico Bioquímico V – Secretário Escolar VI – Fiscal Municipal de Posturas e Vigilância Sanitárias VII – Fiscal Municipal de Obras. Art. 5º. Reestrutura vencimentos e aumenta número de vagas dos cargos efetivos de Médico e Odontólogo, nos termos do anexo V desta Lei. Art. 6º. A carga horária dos Cargos Públicos do Poder Executivo Municipal e de 44 (quarenta e quatro) horas sem anais, ressalvadas as profissões regulamentadas que a Lei estabelece diferente e as funções que paга atender ao interesse público a administração municipal declarar diferente. Art. 7º. O disposto nesta Lei, incorporará automaticamente ao texto da Lei Municipal N 001/97 e seus anexo, bem como aplicar-se à integralmente as normas estabelecidas pela Lei Municipal N 001/97 å presente Lei. Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal. Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 01 de Dezembro de 1997 12/06/2024, 15:17 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/40/text?print 1/2 "Este texto não substitui o original." João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 12/06/2024, 15:17 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/40/text?print 2/2