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norma nº 36/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1997
Date 1997-12-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 001/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 36, de 01 de dezembro de 1997
"Altera a Lei Municipal n. 001/97, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Desmembra o Departamento de Administração e Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal, nos termos
do anexo I desta Lei, nos seguintes Departamentos:
I – Departamento de Administração de Planejamento:
II – Departamento da Fazenda.
Art. 2º. Cria os cargos em comissão de Coordenadores de Serviços, nos termos do anexo III desta Lei.com as
seguintes nomenclaturas:
I – Coordenador do Serviço de Contabilidade e Orçamento
II – Coordenador do Serviço de Cadastro, Fiscalização e Tributação
III – Coordenador do Serviço de Administração e Desenvolvimento Pessoal
IV – Coordenador do Serviço de compras, Almoxarifado e Patrimônio.
V – Coordenador do Serviço de Ação Social
VI – Coordenador do Serviço de Desportos
Parágrafo único As Coordenadorias criadas neste artigo, serão vinculadas e subordinadas aos respectivos
departamentos, conforme discriminação no artigo 6º da Lei Municipal N° 01/97.
Art. 4º. Cria os seguintes cargos efetivos, nos termos do anexo IV desta Lei:
I – Supervisor Pedagógico
II – Orientador Pedagógico;
III – Enfermeiro:
IV – Farmacêutico Bioquímico
V – Secretário Escolar
VI – Fiscal Municipal de Posturas e Vigilância Sanitárias
VII – Fiscal Municipal de Obras.
Art. 5º. Reestrutura vencimentos e aumenta número de vagas dos cargos efetivos de Médico e Odontólogo, nos
termos do anexo V desta Lei.
Art. 6º. A carga horária dos Cargos Públicos do Poder Executivo Municipal e de 44 (quarenta e quatro) horas sem
anais, ressalvadas as profissões regulamentadas que a Lei estabelece diferente e as funções que paга atender ao
interesse público a administração municipal declarar diferente.
Art. 7º. O disposto nesta Lei, incorporará automaticamente ao texto da Lei Municipal N 001/97 e seus anexo, bem
como aplicar-se à integralmente as normas estabelecidas pela Lei Municipal N 001/97 å presente Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento municipal.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 01 de Dezembro de 1997
12/06/2024, 15:17 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/40/text?print 1/2
"Este texto não substitui o original."
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
12/06/2024, 15:17 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/40/text?print 2/2

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