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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 386/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 2011
Date 2011-08-26
Ementa" RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id383

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 386, de 26 de agosto de 2011
"Este texto não substitui o original."
"Reconhece de Utilidade Pública a entidade que menciona e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
MG, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. E reconhecida como entidade de Utilidade Pública, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasilândia de
Minas MG (STR), Entidade Sindical de Primeiro Grau, sociedade civil, sem fins lucrativos, tendo a duração por tempo
indeterminado, fundada em 09 de março de 1997, com seu objetivo estipulado no Art. 2º do seu estatuto Social, com
sede e Foro em Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ
sob o N°. 01.812.069/0001-82 registrada na Serventia de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de João
Pinheiro - MG, sob o N. AV. 01, Registro 315 Livro A-1/Pessoa-Jurídica em data de 24 de abril de 1997
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 26 de agosto de 2011.
JOAO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
20/07/2024, 02:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/364/text?print 1/1

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