| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2011 |
| Date | 2011-08-26 |
| Ementa | " RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 383 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 386, de 26 de agosto de 2011 "Este texto não substitui o original." "Reconhece de Utilidade Pública a entidade que menciona e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. E reconhecida como entidade de Utilidade Pública, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasilândia de Minas MG (STR), Entidade Sindical de Primeiro Grau, sociedade civil, sem fins lucrativos, tendo a duração por tempo indeterminado, fundada em 09 de março de 1997, com seu objetivo estipulado no Art. 2º do seu estatuto Social, com sede e Foro em Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o N°. 01.812.069/0001-82 registrada na Serventia de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de João Pinheiro - MG, sob o N. AV. 01, Registro 315 Livro A-1/Pessoa-Jurídica em data de 24 de abril de 1997 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 26 de agosto de 2011. JOAO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 20/07/2024, 02:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/364/text?print 1/1