| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2011 |
| Date | 2011-08-26 |
| Ementa | " REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 03/2003,QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais ADMINISTRAÇÃO: 2009/2012 — “Progresso contínua” LEI COMPLEMENTAR Nº. 023 de 26 de Agosto de 2011 “Revoga a lei Complementar Nº 03/2003, que Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Brasilândia de Minas e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS — MG, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas — MG, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Por esta Lei é promovida a revogação integral da Lei Complementar Municipal Nº 03/2003, que trata do Plano Diretor da Cidade de Brasilândia de Minas, por sua desnecessidade em razão de não ter ainda 20.000 (vinte mil) habitantes consoante o artigo 182, e seu 8 1º, e 183, da Constituição Federal, que fixou a população mínima para esta obrigatoriedade, e que foi regulamentado pelos dispositivos estabelecidos na Lei Federal nº. 10257/2001. Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo através de Decreto ordenar os procedimentos administrativos relacionados à política urbana municipal a ser adotada, quanto à matéria até então regulada pela Lei Complementar Municipal que ora revoga, com especial atenção ao que dispõe a Lei Federal nº. 10257/2001. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 26 de Agosto de 2.011. dc Prefeito Municipal P u ps E Ê Ç A E o Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG/ Cep. 38779-000 Tel. (38) 3562-1202 — email: assessoria(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br