| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | " AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL". |
| native_id | 387 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 390, de 18 de novembro de 2011 "Este texto não substitui o original." "Autoriza a cessão de uso de bem imóvel". O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIDA DE MINAS-MG faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a titulo de cessão de uso gratuito, em caráter precário ao CENTRO DE ENSINO JP LTDA, as dependências físicas do prédio da Escola Municipal Julius Peter Paul Katz, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Art. 2º. A cessão de uso que trata esta lei destina exclusivamente ao funcionamento dos Cursos Técnicos de Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Açúcar e Álcool, cursos estes oferecidos gratuitamente pelo PEP (Programa de Educação Profissional de Minas Gerais), com exigência a prática de atividades presenciais obrigatórias, que compreendem avaliação e a defesa de trabalhos, pelos alunos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 18 de Novembro de 2.011. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 20/07/2024, 02:29 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/367/text?print 1/1