| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | " ALTERA O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 164/2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 392, de 21 de dezembro de 2011 "Este texto não substitui o original." "Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 164/2003, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brasilândia de Minas MG e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 164/2003, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 21 de dezembro de 2011. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal Art. 2º. "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a entidade conveniada a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), para atender medida de interesse medida de interesse público local, na dotação orçamentária: 02.07.01.12.367.0013.2051.3.3.50.43.00, suplementado se necessário, ficando a mesma obrigada a prestar contas mensalmente." 20/07/2024, 02:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/369/text?print 1/1