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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 37/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1997
Date 1997-12-01
EmentaDENOMINA-SE O CEMITÉRIO PÚBLICO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id39

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 37, de 01 de dezembro de 1997
"Este texto não substitui o original."
"Denomina-se o Cemitério Público de Brasilândia de Minas, e da outras
providências".
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de acordo com a
Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Dá denominação ao Cemitério Público do Município de Brasilândia de Minas MG, que passa a denominar-se
oficialmente: CEMITEIRO BOM JESUS.
Art. 2º. O Cemitério Público deste Município, deverá ter sua denominação oficial, expressa em placa de identificação
em sua portaria central, feita por esta administração municipal, conforme art. 10, parágrafo único das disposições
transito rias da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado se necessário for, abrir créditos Especiais ou Suplementares do
Orçamento, para fazer face às despesas para execução desta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 01 de Dezembro de 1.997
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
12/06/2024, 15:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/41/text?print 1/1

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