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norma nº 393/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2012
Date 2012-01-26
Ementa" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2012, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".
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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 393, de 26 de janeiro de 2012
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2012, do
Município de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas -
MG decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.142.250,00 (Hum
milhão, cento e quarenta e dois mil e duzentos e cinqüenta reais) à dotação orçamentária seguinte:
Art. 2º. Para fazer face ao credito autorizado no artigo anterior, utilizar-se-á recursos oriundos dos seguintes
convênios e/ou contratos:
I – Convênio nº. 473/2.010, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Transportes e Obras
Públicas e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
II – Convênio nº. 115/2.011, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Transportes e Obras
Públicas e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
III – Convênio nº. 764/2.011, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Transportes e Obras
Públicas e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
IV – Contrato de Repasse n°. 2690.0325.991-69/2010/MICIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal através do
Ministério das Cidades, representado dela Caixa Econômica Federal e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor
de R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais).
V – Contrato de Repasse nº. 0333.040-12/2010/MICIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal através do Ministério
das Cidades, representado dela Caixa Econômica Federal e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$
146.950,00 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 26 de Janeiro de 2.012.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
20/07/2024, 02:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/370/text?print 1/1

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