| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2012 |
| Date | 2012-01-26 |
| Ementa | " AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2012, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL". |
| native_id | 390 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 393, de 26 de janeiro de 2012 "Este texto não substitui o original." "Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2012, do Município de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal." O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.142.250,00 (Hum milhão, cento e quarenta e dois mil e duzentos e cinqüenta reais) à dotação orçamentária seguinte: Art. 2º. Para fazer face ao credito autorizado no artigo anterior, utilizar-se-á recursos oriundos dos seguintes convênios e/ou contratos: I – Convênio nº. 473/2.010, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Transportes e Obras Públicas e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). II – Convênio nº. 115/2.011, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Transportes e Obras Públicas e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). III – Convênio nº. 764/2.011, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Transportes e Obras Públicas e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). IV – Contrato de Repasse n°. 2690.0325.991-69/2010/MICIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal através do Ministério das Cidades, representado dela Caixa Econômica Federal e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais). V – Contrato de Repasse nº. 0333.040-12/2010/MICIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal através do Ministério das Cidades, representado dela Caixa Econômica Federal e o Município de Brasilândia de Minas-MG, no valor de R$ 146.950,00 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 26 de Janeiro de 2.012. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 20/07/2024, 02:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/370/text?print 1/1