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norma nº 394/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2012
Date 2012-04-02
Ementa" PRORROGA O ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS -MG, O PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 394, de 02 de abril de 2012
"Este texto não substitui o original."
Prorroga no âmbito da Administração Pública Municipal de Brasilândia de Minas￾MG, o prazo de licença maternidade das Servidoras Públicas Municipais, e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG: faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a duração da licença maternidade, previstas no art. 7°, XVIII e 39, § 3º
da Constituição Federal, destinada as servidoras públicas municipais do Município de Brasilândia de Minas-MG.
Parágrafo único A prorrogação de que trata a presente Lei será garantida à servidora Municipal gestante mediante
requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença
maternidade de que trata o Art. 7°, XVIII da Constituição Federal.
Art. 2º. Durante o periodo de prorrogação da licença-maternidade a servidora municipal terá direito a remuneração
integral, nos mesmos moldes devidos no periodo percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de
previdência social.
Art. 3º. Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata essa Lei, a servidora não poderá exercer qualquer
atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo único Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora perderá o direito a
prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 02 de Abril de 2.012
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
20/07/2024, 02:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/371/text?print 1/1

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