| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2012 |
| Date | 2012-04-02 |
| Ementa | " PRORROGA O ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS -MG, O PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 394, de 02 de abril de 2012 "Este texto não substitui o original." Prorroga no âmbito da Administração Pública Municipal de Brasilândia de MinasMG, o prazo de licença maternidade das Servidoras Públicas Municipais, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG: faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a duração da licença maternidade, previstas no art. 7°, XVIII e 39, § 3º da Constituição Federal, destinada as servidoras públicas municipais do Município de Brasilândia de Minas-MG. Parágrafo único A prorrogação de que trata a presente Lei será garantida à servidora Municipal gestante mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença maternidade de que trata o Art. 7°, XVIII da Constituição Federal. Art. 2º. Durante o periodo de prorrogação da licença-maternidade a servidora municipal terá direito a remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no periodo percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. Art. 3º. Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata essa Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Parágrafo único Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora perderá o direito a prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 02 de Abril de 2.012 JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 20/07/2024, 02:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/371/text?print 1/1