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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 395/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 2012
Date 2012-04-02
Ementa" REALINHA REMUNERAÇÃO BÁSICA DOS CARGOS QUE SE INDICAM".
native_id392

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 395, de 02 de abril de 2012
"Este texto não substitui o original."
Realinha Remuneração básica dos cargos que se indicam.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG: faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam realinhadas e reajustadas as remunerações básicas dos Cargos de provimento efetivo de MOTORISTA,
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES, AGENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS e FISCAL
SANITÁRIO.
Art. 2º. Fica realinhada e reajustada a remuneração básica do Cargo de provimento em comissão de CONSELHEIRO
TUTELAR
Art. 3º. A remuneração básica dos cargos de que tratam os Artigos 1º e 2º, desta Lei será de R$ 740,00 (setecentos e
quarenta reais), sem prejuízo da revisão salarial anual a ser concedida neste Exercício Financeiro.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 02 de Abril de 2012.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
20/07/2024, 02:40 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/372/text?print 1/1

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