| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2012 |
| Date | 2012-04-02 |
| Ementa | " REALINHA A REMUNERAÇÃO BÁSICA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, QUE SE INDICAM". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 396, de 02 de abril de 2012 "Este texto não substitui o original." Realinha Remuneração básica dos Profissionais do Magistério Público Municipal, que se indicam. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG: faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam realinhadas e reajustadas as remunerações básicas dos Cargos de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (todas especialidades) e TNS ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (todas especialidades) Art. 2º. A remuneração básica dos cargos de que tratam o Artigo 1° desta Lei, será de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), sem prejuízo da revisão salarial anual a ser concedida neste Exercício Financeiro. Art. 3º. Ficam realinhadas e reajustadas as remunerações básicas dos Cargos dos Cargos Comissionados do Magistério Público Municipal seguintes, sem prejuízo da revisão salarial anual a ser concedida neste Exercício Financeiro: I – Diretor de Pré-Escola R$ 1.650,00 II – Diretor Escolar - Ensino Fundamental R$ 1.800,00 III – Diretor de Creche. R$ 1.450.00 IV – Vice Diretor Escolar - Ensino Fundamental. R$ 1.350,00 V – Vice Diretor-Pré-Escola. R$ 1.250,00 VI – Vice Diretor - Creche R$ 1.250,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 02 de Abril de 2012. JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 20/07/2024, 02:43 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/373/text?print 1/1