| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2012 |
| Date | 2012-06-13 |
| Ementa | " DÁ DENOMINAÇÃO Á ESCOLA MUNICIPAL PRO-INFÂNCIA QUE MENCIONA". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 401, de 13 de junho de 2012 "Este texto não substitui o original." "Da denominação à Escola Municipal Pro- Infância que menciona O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faz saber que a - Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Por esta Lei, quando instalada a Escola Municipal Pro-Infância, que será construída em nossa Cidade receberá a denominação de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍLVIA CÉSAR GOMES DE ABREU. Art. 2º. No prazo de até 2 (dois) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 13 de Junho de 2012 JOÃO CARDOSO DO COUTO Prefeito Municipal 20/07/2024, 14:40 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/379/text?print 1/1