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norma nº 38/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1997
Date 1997-12-01
EmentaDENOMINA-SE AS RUAS DO BAIRRO PORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 38, de 01 de dezembro de 1997
"Denomina se a rua do Bairro Porto e da outras providências".
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei
Orgânica do Município, aprova, e o Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Dá denominação às ruas do Bairro Porto, desta cidade de Brasilândia de Minas MG, que passam a denominar￾se conforme a relação abaixo:
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Art. 2º. As ruas descritas no artigo anterior, deverão ter as suas denominações oficiais, expressas em placas de
identificação, bem como suas casas e lotes numerados, por esta administração municipal, conforme parágrafo único
do Artigo 10. Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado se necessário, a abrir créditos Suplementares ou Especiais no
orçamento vigente, para fazer face às despesas para execução desta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 01 De dezembro 1.997
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
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