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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 411/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 2012
Date 2012-10-26
Ementa" HOMOLOGA O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FINANCEIRA E SOCIAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS E O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 411, de 26 de outubro de 2012
"Este texto não substitui o original."
Homologa o Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado entre a
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB MINAS e o Município
de Brasilândia de Minas, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. 1º. Fica homologado em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Termo de Cooperação Técnica, Financeira
e Social celebrado em 23 de abril de 2.012, entre o Município de Brasilândia de Minas-MG e a Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB MINAS, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para
a construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais no ámbito dos programas habitacionais Minha Casa Minha Vida
(PMCMV) e Lares Geraes Habitação Popular 9PLHP), tendo como finalidade a definição de obrigações de cada um dos
participes no processo de implantação do empreendimento habitacional, visando atender familias com renda bruta
mensal de 1 (um) salário minimo até R$ 1.600.00 (Hum mil e seiscentos reais), observado as normatizações do
Ministério das Cidades, no âmbito do PMCMV para municipios com população limitada a cinquenta mil habitantes,
bem como a legislação e regulamentação do FEH/PLHP e as condições previstas no referido Termo de Cooperação
Art. 2º. Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reconhecido como de interesse social
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Brasilândia de Minas -MG, 26 de Outubro de 2.012.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
20/07/2024, 15:06 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/387/text?print 1/1

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