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norma nº 23/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2012
Date 2012-10-26
Ementa" ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011/2009, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG".
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
NR LEI COMPLEMENTAR N.º 023/2.012
(ASStnaAitera oc dispositivo da Lei Complementar Municipal Nº 011/2009,
que trata do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal da
Cidade de Brasilândia de Minas - MG”.
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas — Estado de Minas Gerais,
Aprovou, e o Prefeito Municipal, na atribuição que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, artigo 75, não tendo sancionado o Projeto de Lei lhe enviado,
outorgou esta competência legal ao sub escrevente desta, vereador José
Wilson Pereira Zica, e este no exercício de seu Cargo de Presidente da
Câmara Municipal, com fundamento no artigo 82, Inciso |, alínea f) do
Regimento Interno, por força do $ 5º do art. 75 da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGA esta Lei, com a redação seguinte:
Art. 1.º - Por esta Lei é alterado o caput do artigo 14, da Lei
Complementar Nº 11/2009, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 14º - Promoção por capacitação profissional é a mudança de nível
de capacitação, no mesmo cargo, decorrente da obtenção pelo servidor de
certificação de conclusão de qualquer curso de nível superior, em qualquer
área do conhecimento humano, em estabelecimento de ensino regularmente
reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos do regulamento,
conforme a tabela constante do anexo Il”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas — MG, 26 de outubro de 2.012.
ZICA
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
Telefax: 0xx. 38. 3562.1448/1484/1390 /1196 E-mail: camarada camarabrasilandia.me.gov.br site; www.camarabrasilandia.mg.gov.br
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