| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2012 |
| Date | 2012-10-26 |
| Ementa | " ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011/2009, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS NR LEI COMPLEMENTAR N.º 023/2.012 (ASStnaAitera oc dispositivo da Lei Complementar Municipal Nº 011/2009, que trata do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal da Cidade de Brasilândia de Minas - MG”. A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas — Estado de Minas Gerais, Aprovou, e o Prefeito Municipal, na atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 75, não tendo sancionado o Projeto de Lei lhe enviado, outorgou esta competência legal ao sub escrevente desta, vereador José Wilson Pereira Zica, e este no exercício de seu Cargo de Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no artigo 82, Inciso |, alínea f) do Regimento Interno, por força do $ 5º do art. 75 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA esta Lei, com a redação seguinte: Art. 1.º - Por esta Lei é alterado o caput do artigo 14, da Lei Complementar Nº 11/2009, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 14º - Promoção por capacitação profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação de conclusão de qualquer curso de nível superior, em qualquer área do conhecimento humano, em estabelecimento de ensino regularmente reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos do regulamento, conforme a tabela constante do anexo Il”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas — MG, 26 de outubro de 2.012. ZICA Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG Telefax: 0xx. 38. 3562.1448/1484/1390 /1196 E-mail: camarada camarabrasilandia.me.gov.br site; www.camarabrasilandia.mg.gov.br .