| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | " AUTORIZA O REMANEJAMENTO E A TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE". |
| native_id | 414 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 416, de 16 de abril de 2013 "Este texto não substitui o original." "Autoriza o remanejamento e a transposição de dotações orçamentárias e abre credito especial e suplementar ao orçamento vigente". O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS (MG), faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a promover o remanejamento e/ou a transposição das dotações dos órgãos e orçamentos do exercício de 2013 para adequar às alterações da estrutura administrativa de que trata a Lei Complementar 024 de 01 fevereiro de 2013, e para a execução orçamentária do exercício de 2013 nos termos do art. 167, VI da Constituição Federal de 1998. Parágrafo único Os remanejamentos e transposições decorrentes das alterações necessárias a adequação da nova estrutura administrativa de que trata a Lei Complementar 024 de 01 fevereiro de 2013 serão considerados no cálculo do limite de suplementação previsto na lei orçamentária anual. Art. 2º. Fica autorizado ao poder executivo abrir crédito adicional especial e suplementar ao orçamento vigente até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) mediante decreto, para fazer face a implantação dos órgãos criados pela Lei Complementar 024 de 01 fevereiro de 2013, nos termos do art. 167, V da Constituição Federal de 1998 C/C art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único Serão utilizados como fonte para abertura dos créditos de que trata o caput a anulação parcial de dotações orçamentárias integrantes da lei orçamentária anual vigente nos termos do art. 43, III da Lei Federal 4.320/64 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas, 16 de abril de 2013. MARDEN JÚNIOR TELNE PEREIRA DA COSTA Prefeito Municipal 20/07/2024, 15:28 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/392/text?print 1/1