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norma nº 25/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2013
Date 2013-04-16
Ementa"ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10, 1º DE NOVEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id415

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 16 DE ABRIL DE 2013.
EE Acrescenta e altera dispositivos da Lei
ira Ea Complementar n. 10, de 1º de novembro de
ATRA M Lud).
Auossilpunabia. «de Numa NG 2006, e dá outras providências.
& -
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS (MG) faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar n. 10, de 1.11.2006, passa a vigorar acrescida
do seguinte dispositivo:
Vil - nos casos em que houver vacância de cargo público em virtude de
exoneração voluntária ou demissão, falecimento, aposentadoria,
afastamentos ou licença estatutariamente prevista, de concessão
obrigatória, cuja ausência possa prejudicar a execução dos serviços ou
causar danos a terceiros;” (NR)
Art. 2º O $ 4º do art. 2º da Lei Complementar n. 10, de 1.11.2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
8 4º As contratações de pessoal serão feitas mediante processo seletivo
simplificado, de títulos, de provas ou de provas e títulos, observados os
critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.” (NR).
PUBLICADO
DATA DÁ Ay (23
DE
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
Art. 3º Ficam convalidados os atos de seleção e contratação de pessoal
praticados entre o dia 1º de janeiro de 2013 e a data de publicação desta Lei
Complementar e que tenham sido motivados pelas situações descritas no ora
acrescido inciso VIII do art. 2º da Lei Complementar n. 10, de 1.11.2006.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Em Brasilândia dé Minas, 16 de abril dé 2013.
MARDEM JÚNIOR TI REIRA DA COSTA
a fei
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia de Minas-MG.

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