| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | "ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10, 1º DE NOVEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 16 DE ABRIL DE 2013. EE Acrescenta e altera dispositivos da Lei ira Ea Complementar n. 10, de 1º de novembro de ATRA M Lud). Auossilpunabia. «de Numa NG 2006, e dá outras providências. & - O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS (MG) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar n. 10, de 1.11.2006, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: Vil - nos casos em que houver vacância de cargo público em virtude de exoneração voluntária ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamentos ou licença estatutariamente prevista, de concessão obrigatória, cuja ausência possa prejudicar a execução dos serviços ou causar danos a terceiros;” (NR) Art. 2º O $ 4º do art. 2º da Lei Complementar n. 10, de 1.11.2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 8 4º As contratações de pessoal serão feitas mediante processo seletivo simplificado, de títulos, de provas ou de provas e títulos, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.” (NR). PUBLICADO DATA DÁ Ay (23 DE Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais Art. 3º Ficam convalidados os atos de seleção e contratação de pessoal praticados entre o dia 1º de janeiro de 2013 e a data de publicação desta Lei Complementar e que tenham sido motivados pelas situações descritas no ora acrescido inciso VIII do art. 2º da Lei Complementar n. 10, de 1.11.2006. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Em Brasilândia dé Minas, 16 de abril dé 2013. MARDEM JÚNIOR TI REIRA DA COSTA a fei Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia de Minas-MG.