| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2013 |
| Date | 2013-07-18 |
| Ementa | " AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS EM FAVOR DO COLÉGIO COC INOVAÇÃO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 420, de 18 de julho de 2013 "Este texto não substitui o original." Autoriza a permissão de uso de bens municipais em favor do Colégio COC INOVAÇÃO LTDA, e dá outras providências. JO PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILANDIA DE MINAS (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a permitir, mediante ato unilateral e a título precário e gratuito, nos termos do § 6º do art. 14 da Lei Orgânica, o uso das dependências fisicas da quadra esportiva Abel Alves Filho pelo Colégio COC INOVAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o n. 17.643.144/0001-68. Art. 2º. As permissões de uso de que trata esta lei é destinada exclusivamente à ministração de aulas e atividades de educação física, autorizados pelo MEC e pela Secretaria de Estado da Educação, limitada há um dia por semana, de 8h00min às 17h00min. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 18 de Julho de 2.013. Mardem Junior Teles Pereira da Costa Prefeito Municipal 20/07/2024, 15:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/396/text?print 1/1