| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MUNICIPALIZAR ESCOLAS ESTADUAIS SEDIADAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 40, de 23 de dezembro de 1997 "Este texto não substitui o original." "Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a municipalizar Escolas Estaduais sediadas no município e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fuleiro no artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome. sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG., autorizado a municipalizar, através de processo competente de transferência de Escola da Rede Estadual para a Rede Municipal, as seguintes Escolas Estaduais, pertencentes no Estado de Minas Gerais e sediadas no Município de Brasilândia de Minas: I – Escola Estadual Duque de Caxias, Fazenda Veredinha; II – Escola Estadual Castro Alves, Fazenda Matinha: III – Escola Estadual José de Alencar, Fazenda Mucambinho; IV – Escola Estadual Marechal Deodoro da Fonseca, Fazenda Garrota Brava; V – Escola Estadual Dr. Oscar Spindóla Guedes, Riachinho do Cotovelo; VI – Escola Estadual Sete de Setembro. Fazenda Alegre; VII – Escola Estadual Artur da Costa Silva, Fazenda Cana Brava. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 12/06/2024, 15:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/44/text?print 1/1