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norma nº 26/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2013
Date 2013-07-18
Ementa" CRIA A DIRETORIA DO CENTRO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE, CRIA O CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Brasilândia de
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Ss x/Ua f:I COMPLEMENTAR Nº 26, DE 18 JULHO
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E) Ss ti Cria a Diretoria do Centro de Atendimento de Saúde; cria o cargo de
ol n) aa 2 Diretor Administrativo do Centro de Atendimento de Saúde, e dá
TA E outras providências.
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Es O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE
MINAS (MG), faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo,
estabelecida pela Lei complementar n. 1, de 31 de maio de 2002, com suas
alterações posteriores, a Diretoria da Unidade de Centro de Atendimento de
Saúde, subordinada à Secretária Municipal da Saúde, com as seguintes atribuições
básicas:
I — coordenar e acompanhar as atividades de administração de material e
patrimônio da unidade do centro de atendimento da saúde;
H- chefiar e coordenar os recursos humanos lotados na unidade de centro
de atendimento de saúde;
HI — dirigir e coordenar os serviços de transporte de usuários do sistema
único de saúde entre as diversas unidades hospitalares situadas no Município ou
em outros Municípios e Estados, conforme normas estabelecidas;
IV- demais atribuições e tesponsabilidades de direção e chefia necessários
ao bom funcionamento da unidade de saúde junto à comunidade e órgãos de
controle e fiscalização no âmbito de sua competência.
Art. 2º Fica criado o catgo em comissão de Diretor Administrativo do
Centro de Atendimento de Saúde, necessário à direção e chefia do referido órgão,
que passa a integrar o anexo III da Lei Complementar 17, de 15 de dezembro de
2009.
Parágrafo Único. O vencimento mensal do cargo em comissão de Diretor
Administrativo do Centro de Atendimento de Saúde é de R$ 1.900,00 (um mil e
novecentos reais).
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia de Minas-MG.
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Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
ao orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para adequar
as alterações da estrutura administrativa de que trata esta lei complementar,
utilizando como fonte de recursos a anulação total ou parcial de dotações.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 18 de julho de 2013.
Mardem Junior Ta les
Prefeito, Múnicipal
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia de Minas-MG.

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