| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2013 |
| Date | 2013-07-18 |
| Ementa | " CRIA A DIRETORIA DO CENTRO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE, CRIA O CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Brasilândia de AESA TT 4 ON DEB MINAS - MG. 2% Ss x/Ua f:I COMPLEMENTAR Nº 26, DE 18 JULHO RT je & E) Ss ti Cria a Diretoria do Centro de Atendimento de Saúde; cria o cargo de ol n) aa 2 Diretor Administrativo do Centro de Atendimento de Saúde, e dá TA E outras providências. KZSs SÉSS Es O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS (MG), faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo, estabelecida pela Lei complementar n. 1, de 31 de maio de 2002, com suas alterações posteriores, a Diretoria da Unidade de Centro de Atendimento de Saúde, subordinada à Secretária Municipal da Saúde, com as seguintes atribuições básicas: I — coordenar e acompanhar as atividades de administração de material e patrimônio da unidade do centro de atendimento da saúde; H- chefiar e coordenar os recursos humanos lotados na unidade de centro de atendimento de saúde; HI — dirigir e coordenar os serviços de transporte de usuários do sistema único de saúde entre as diversas unidades hospitalares situadas no Município ou em outros Municípios e Estados, conforme normas estabelecidas; IV- demais atribuições e tesponsabilidades de direção e chefia necessários ao bom funcionamento da unidade de saúde junto à comunidade e órgãos de controle e fiscalização no âmbito de sua competência. Art. 2º Fica criado o catgo em comissão de Diretor Administrativo do Centro de Atendimento de Saúde, necessário à direção e chefia do referido órgão, que passa a integrar o anexo III da Lei Complementar 17, de 15 de dezembro de 2009. Parágrafo Único. O vencimento mensal do cargo em comissão de Diretor Administrativo do Centro de Atendimento de Saúde é de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia de Minas-MG. ha Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para adequar as alterações da estrutura administrativa de que trata esta lei complementar, utilizando como fonte de recursos a anulação total ou parcial de dotações. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. r [ Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 18 de julho de 2013. Mardem Junior Ta les Prefeito, Múnicipal Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia de Minas-MG.