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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 424/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 2013
Date 2013-08-27
Ementa" AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERNACIONAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DA BÁCIA DO URUCUIA E NOROESTE DE MINAS".
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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 424, de 27 de agosto de 2013
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza o Município de Brasilândia de Minas-MG a participar do Consórcio
Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de
Minas"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS (MG) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Brasilândia de Minas
MG no Consórcio Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas constituído
por Municípios do Estado de Minas Gerais, para a consecução das seguintes finalidades:
a)  Realizar ações conjuntas de promoção, preservação e recuperação da Saúde;
b)  Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema Unico de Saúde,
c)  Integrat pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio
Art. 2º. O Consórcio somente será constituído de Municipios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras
Municipais.
Art. 3º. R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), nos termos da Lei Federal 4.320/64 utilizando como fonte a anulação
parcial de dotações orçamentárias consignadas na Lei orçamentária de 2013.
Parágrafo único Para atender os valores autorizados no caput, são criadas as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.1.10.302.0007.2115.3.1.71.70.00;
02.06.1.10.302.0007.2115.3.3.71.70.00,
02.06.1.10.302.0007.3.3.72.39.00;
02.06.1.10.302.0007.2115.4.4.7170.
Art. 4º. Para taxa de administração do consórcio será destinada a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
reais) por mês.
Art. 5º. Para cobertura dos serviços de saúde prestados pelo CISBUNM e aquisição de equipamentos fica estimada a
quantia de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), que serão pagos na medida dos serviços/aquisições
efetivamente realizados.
Art. 6º. Esta Lei entrari em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasiländia de Minas-MG, 27 de agosto de 2013.
Marden Júnior Tele Pereira da Cata
Prefeito Municipal.
20/07/2024, 15:53 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/400/text?print 1/1

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