| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2013 |
| Date | 2013-08-27 |
| Ementa | " AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERNACIONAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DA BÁCIA DO URUCUIA E NOROESTE DE MINAS". |
| native_id | 424 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 424, de 27 de agosto de 2013 "Este texto não substitui o original." "Autoriza o Município de Brasilândia de Minas-MG a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas" O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS (MG) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Brasilândia de Minas MG no Consórcio Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas constituído por Municípios do Estado de Minas Gerais, para a consecução das seguintes finalidades: a) Realizar ações conjuntas de promoção, preservação e recuperação da Saúde; b) Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema Unico de Saúde, c) Integrat pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio Art. 2º. O Consórcio somente será constituído de Municipios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais. Art. 3º. R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), nos termos da Lei Federal 4.320/64 utilizando como fonte a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na Lei orçamentária de 2013. Parágrafo único Para atender os valores autorizados no caput, são criadas as seguintes dotações orçamentárias: 02.06.1.10.302.0007.2115.3.1.71.70.00; 02.06.1.10.302.0007.2115.3.3.71.70.00, 02.06.1.10.302.0007.3.3.72.39.00; 02.06.1.10.302.0007.2115.4.4.7170. Art. 4º. Para taxa de administração do consórcio será destinada a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por mês. Art. 5º. Para cobertura dos serviços de saúde prestados pelo CISBUNM e aquisição de equipamentos fica estimada a quantia de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), que serão pagos na medida dos serviços/aquisições efetivamente realizados. Art. 6º. Esta Lei entrari em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasiländia de Minas-MG, 27 de agosto de 2013. Marden Júnior Tele Pereira da Cata Prefeito Municipal. 20/07/2024, 15:53 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/400/text?print 1/1