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norma nº 42/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1997
Date 1997-12-31
EmentaINDICA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS A SER SUBVENCIONADAS NO EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 42, de 31 de dezembro de 1997
"Este texto não substitui o original."
"Indica entidades sem fins lucrativos a ser subvencionadas no exercício de 1.998 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
especialmente com fulcro no artigo da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar as seguintes entidades sem fins lucrativos do
Município, observados as exigências da Lei para a sua concessão e os valores definidos nesta Lei:
I – ASCOMP - Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Porto Adjacência. (R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
II – ACMBV Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista) RS 750.00 (Setecentos e cinquenta reais)
III – Casa da Amizade R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais)
IV – CDCM Conselho de Desenvolvimento da Vila Matinha R$ 1.500.00 Hum mil e quinhentos reais)
V – ASPRORGAB Associação dos Produtores Rurais da Região do Riachinho do Gado Bravo. RS 1.500,00 (Hum mil e
quinhentos reais)
VI – ASPEPVAC Associação dos Produtores Rurais do Vale do Cotovelo) RS 750.00 (Setecentos e cinquenta reais)
VII – VII-ASTRARRIC Associação dos Trabalhadores Rurais do Riacho do Campo RS 750.00 (setecentos e cinquenta reais)
VIII – ACOMPLA Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Planalto. RS 750.00 (setecentos e cinquenta reais)
IX – SSVP Sociedade São Vicente de Paula RS 1.250,00 (Hum mil e duzentos e cinquenta reais)
X – ASMOCBRAS Associação Mista Comunitária dos Moradores do Bairro Contingente R$ 500.00 (Quinhentos reais)
XI – ASPEPCABRAS Associação dos Pequenos Produtores da Região do Capão de Brasilândia R$ 500.00 (Quinhentos
reais)
XII – AMARPJB Associação Mista do Assentamento Rural Padre Josimo de Brasilândia R$ 500,00 (Quinhentos reais)
XIII – FASEVP Fundação de Assistência Social Evangélica Valdomiro Peres RS 500,00 (Quinhentos reais)
XIV – CODEBRAS Conselho de Desenvolvimento de Brasilândia-RS 500,00 Quinhentos reais)
Art. 2º. A Liberação dos recursos de que trata o artigo anterior, observar-se-á os dispositivos legais, o comportamento
da receita e a disponibilidade financeiras do Município.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entra em vigor a partir de 1" de Janeiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 31 de Dezembro de 1.997
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
12/06/2024, 18:00 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/45/text?print 1/1

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