| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | INDICA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS A SER SUBVENCIONADAS NO EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 42, de 31 de dezembro de 1997 "Este texto não substitui o original." "Indica entidades sem fins lucrativos a ser subvencionadas no exercício de 1.998 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar as seguintes entidades sem fins lucrativos do Município, observados as exigências da Lei para a sua concessão e os valores definidos nesta Lei: I – ASCOMP - Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Porto Adjacência. (R$ 2.000,00 (Dois mil reais). II – ACMBV Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista) RS 750.00 (Setecentos e cinquenta reais) III – Casa da Amizade R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) IV – CDCM Conselho de Desenvolvimento da Vila Matinha R$ 1.500.00 Hum mil e quinhentos reais) V – ASPRORGAB Associação dos Produtores Rurais da Região do Riachinho do Gado Bravo. RS 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) VI – ASPEPVAC Associação dos Produtores Rurais do Vale do Cotovelo) RS 750.00 (Setecentos e cinquenta reais) VII – VII-ASTRARRIC Associação dos Trabalhadores Rurais do Riacho do Campo RS 750.00 (setecentos e cinquenta reais) VIII – ACOMPLA Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Planalto. RS 750.00 (setecentos e cinquenta reais) IX – SSVP Sociedade São Vicente de Paula RS 1.250,00 (Hum mil e duzentos e cinquenta reais) X – ASMOCBRAS Associação Mista Comunitária dos Moradores do Bairro Contingente R$ 500.00 (Quinhentos reais) XI – ASPEPCABRAS Associação dos Pequenos Produtores da Região do Capão de Brasilândia R$ 500.00 (Quinhentos reais) XII – AMARPJB Associação Mista do Assentamento Rural Padre Josimo de Brasilândia R$ 500,00 (Quinhentos reais) XIII – FASEVP Fundação de Assistência Social Evangélica Valdomiro Peres RS 500,00 (Quinhentos reais) XIV – CODEBRAS Conselho de Desenvolvimento de Brasilândia-RS 500,00 Quinhentos reais) Art. 2º. A Liberação dos recursos de que trata o artigo anterior, observar-se-á os dispositivos legais, o comportamento da receita e a disponibilidade financeiras do Município. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entra em vigor a partir de 1" de Janeiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 31 de Dezembro de 1.997 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 12/06/2024, 18:00 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/45/text?print 1/1